ENTENDA
AL: Entidades ameaçam processar sites por divulgarem foto de delegado preso
Daniel Mayer foi denunciado pelo MPAL por suspeita de forjar provas para proteger criminososO Sindicato dos Delegados de Polícia de Alagoas (SINDEPOL/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (ADEPOL/AL) divulgaram uma nota na qual ameaçam processar veículos de comunicação, sites e páginas de redes sociais que divulguem imagens do delegado Daniel Mayer, preso nesta quarta-feira, 18, e réu por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade no caso que investiga a morte do empresário Kleber Malaquias. Confira o documento em anexo.
No documento, as entidades manifestam "indignação" pela detenção de Mayer. "O delegado, responsável por diversas operações de sucesso, não é formalmente acusado, sendo apenas uma figura investigada, sem que tenha havido ainda instrução criminal ou o exercício de seu direito de defesa, gozando de todas as garantias constitucionais inerentes à presunção de inocência".
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediu a prisão preventiva do delegado por forjar provas para proteger os criminosos após obter conversas reveladoras, com autorização judicial, sobre os planos nebulosos. Portanto, apesar de afirmar que Mayer é investigado, o delegado é, na verdade, réu, já que a denúncia feita pelo órgão ministerial foi aceita pelo Poder Judiciário.
A nota defende que a imagem de Mayer foi usada em "reportagens sensacionalistas, colocando em xeque" a atuação do delegado.
"A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos X e LVII, protege a intimidade, a honra e a presunção de inocência. O Código Civil reforça o direito à imagem, proibindo sua utilização para exposição pública sem autorização, e a Convenção Americana de Direitos Humanos também garante a proteção contra abusos à honra e à dignidade. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 403, dispensa a prova de prejuízo para fins de indenização em casos de uso não autorizado de imagens, especialmente quando há exploração comercial envolvida, o que indiretamente ocorre nos veículos de comunicação ao se beneficiarem de notícias sensacionalistas para aumentar sua audiência".
Ao solicitar a "retirada imediata" das imagens de Mayer dos veículos de comunicação e redes sociais, o documento justifica que a "exposição indevida" de Mayer tem causado danos à reputação, vida pessoal e profissional do delegado, "prejudicando sua imagem pública antes mesmo de qualquer conclusão da investigação".
"O poder destrutivo dessas reportagens sensacionalistas é imensurável, gerando um julgamento antecipado perante a sociedade e criando um estado negativo que dificilmente poderá ser revertido, especialmente diante da comoção social gerada pela mídia. Os eventuais direitos de resposta não são suficientes para reparar o dano já sofrido".
"Diante do exposto, o Sindicato solicita a imediata retirada das imagens do delegado Daniel José Galvão Mayer de todos os veículos de comunicação e redes sociais, assegurando o respeito à presunção de inocência e à dignidade do investigado, conforme os princípios constitucionais e legais. A continuidade dessa exposição causa prejuízos irreparáveis e reforça um julgamento público sem base legal".