ENTENDA

AL: Entidades ameaçam processar sites por divulgarem foto de delegado preso

Daniel Mayer foi denunciado pelo MPAL por suspeita de forjar provas para proteger criminosos
Por Redação 18/09/2024 - 21:03

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Reprodução/PC
Delegado Daniel Mayer foi preso pela Polícia Federal
Delegado Daniel Mayer foi preso pela Polícia Federal

O Sindicato dos Delegados de Polícia de Alagoas (SINDEPOL/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (ADEPOL/AL) divulgaram uma nota na qual ameaçam processar veículos de comunicação, sites e páginas de redes sociais que divulguem imagens do delegado Daniel Mayer, preso nesta quarta-feira, 18, e réu por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade no caso que investiga a morte do empresário Kleber Malaquias. Confira o documento em anexo.

No documento, as entidades manifestam "indignação" pela detenção de Mayer. "O delegado, responsável por diversas operações de sucesso, não é formalmente acusado, sendo apenas uma figura investigada, sem que tenha havido ainda instrução criminal ou o exercício de seu direito de defesa, gozando de todas as garantias constitucionais inerentes à presunção de inocência".

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediu a prisão preventiva do delegado por forjar provas para proteger os criminosos após obter conversas reveladoras, com autorização judicial, sobre os planos nebulosos. Portanto, apesar de afirmar que Mayer é investigado, o delegado é, na verdade, réu, já que a denúncia feita pelo órgão ministerial foi aceita pelo Poder Judiciário.

A nota defende que a imagem de Mayer foi usada em "reportagens sensacionalistas, colocando em xeque" a atuação do delegado.

"A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos X e LVII, protege a intimidade, a honra e a presunção de inocência. O Código Civil reforça o direito à imagem, proibindo sua utilização para exposição pública sem autorização, e a Convenção Americana de Direitos Humanos também garante a proteção contra abusos à honra e à dignidade. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 403, dispensa a prova de prejuízo para fins de indenização em casos de uso não autorizado de imagens, especialmente quando há exploração comercial envolvida, o que indiretamente ocorre nos veículos de comunicação ao se beneficiarem de notícias sensacionalistas para aumentar sua audiência".

Ao solicitar a "retirada imediata" das imagens de Mayer dos veículos de comunicação e redes sociais, o documento justifica que a "exposição indevida" de Mayer tem causado danos à reputação, vida pessoal e profissional do delegado, "prejudicando sua imagem pública antes mesmo de qualquer conclusão da investigação".

"O poder destrutivo dessas reportagens sensacionalistas é imensurável, gerando um julgamento antecipado perante a sociedade e criando um estado negativo que dificilmente poderá ser revertido, especialmente diante da comoção social gerada pela mídia. Os eventuais direitos de resposta não são suficientes para reparar o dano já sofrido".

"Diante do exposto, o Sindicato solicita a imediata retirada das imagens do delegado Daniel José Galvão Mayer de todos os veículos de comunicação e redes sociais, assegurando o respeito à presunção de inocência e à dignidade do investigado, conforme os princípios constitucionais e legais. A continuidade dessa exposição causa prejuízos irreparáveis e reforça um julgamento público sem base legal".

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