ELEIÇÕES 2024

Eleições em Alagoas conta com 90 promotores eleitorais

Eles atuarão nas juntas eleitorais ao lado dos juízes e do Ministério Público Federal
Por Assessoria 03/10/2024 - 13:54

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Sede do Ministério Público de Alagoas
Sede do Ministério Público de Alagoas

Noventa membros do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) irão trabalhar no próximo dia 6 de outubro, data das eleições municipais 2024. Os promotores eleitorais realizarão a fiscalização do processo eleitoral para garantir a regularidade e a lisura na hora do voto. Eles atuarão nas juntas eleitorais ao lado dos juízes e do Ministério Público Federal, que também integram o sistema da Justiça Eleitoral em Alagoas.

Como são os fiscais da reta aplicação da lei e têm o papel de intervir em favor da preservação do ordenamento jurídico eleitoral, serão os promotores eleitorais que estarão na linha de frente nas 90 juntas eleitorais de Maceió e do interior do Estado, que, totalizadas, compõem as 42 zonas eleitorais de Alagoas, sendo cinco delas, na capital.

O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, que ficará de plantão para qualquer necessidade que precisar da intervenção da chefia do Ministério Público, destacou a importância do regime democrático na escolha dos candidatos e falou sobre a importância do voto: “O Ministério Público Eleitoral, por meio dos seus promotores, vai trabalhar para garantir o direito à cidadania nesse pleito que se avizinha. Já estamos atuando na sua fiscalização e temos certeza que esse processo resultará na vontade popular nas urnas, dando vitória à democracia brasileira”, disse ele.

O trabalho dos membros do MPAL será no sentindo de coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral. E são três as principais leis federais relativas aos crimes mais comuns que ocorrem durante o dia do pleito.

A primeira delas trata de infrações penais diversas, a exemplo de “oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, da ‘promoção de desordem nos trabalhos eleitorais’, do ‘impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio’, da ‘violência ou grave ameaça visando à obtenção de voto ou abstenção’, da ‘concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto’, da ‘intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora’, da ‘votação múltipla ou realizada em lugar de outrem’, da ‘violação do sigilo do voto’, da ‘recusa ou abandono do serviço eleitoral’ e da ‘desobediência a ordens ou instruções da justiça eleitoral’. As penas podem variar entre 15 dias e seis anos, mais o pagamento de multa.

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