DECISÃO JUDICIAL

Estado de AL e presídio devem indenizar filhos de detento que se suicidou

Valor de R$ 100 mil será dividido em R$ 50 mil para os dois filhos da vítima
Por Redação 15/10/2024 - 20:54

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A condenação partiu do juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina.
A condenação partiu do juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina.

O Estado de Alagoas e a empresa Reviver, responsável pela administração do Presídio do Agreste, foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, aos dois filhos de um detento que se suicidou na prisão.

A condenação partiu do juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina. O valor de R$ 100 mil será dividido em R$ 50 mil para cada um dois filhos. Além da indenização, também foi estabelecido o pagamento de uma pensão no valor de 1/3 do salário-mínimo desde a data do suicídio até quando as crianças completarem 25 anos.

Segundo o magistrado, o valor não deveria ser “exorbitante ou irrisório”, mas deveria ter um caráter didático. Segundo os autos, as crianças não tinham contato com o réu, segundo a mãe e ex-companheira do preso, o motivo seria a falta de dinheiro para realizar as visitas com as crianças.

Ainda segundo a decisão, a irmã do preso teve o direito a indenização negado. Ainda segundo os autos, ficou comprovado que a irmã, em momento algum, visitou a vítima durante o período em que esteve preso, mesmo após ter sido informada que o mesmo não estava bem e teria tentado se suicidar outras vezes.

Foram registrados dez episódios em que o detento foi encontrado batendo a cabeça contra a parede, além de três tentativas de suicídio. A vítima enfrentava sérios problemas de saúde, como convulsões frequentes, o que a tornava ainda mais vulnerável no ambiente prisional. De acordo com o relatório psiquiátrico, o primeiro sinal de instabilidade emocional ocorreu em 17 de junho de 2019 e persistiu até 10 de agosto de 2020. Durante esse período, foram prescritos apenas clonazepam e diazepam, conforme apontado pela enfermaria.

Na visão do magistrado, ficou claro que o Estado falhou em seu dever de cuidado e vigilância ao não proporcionar o tratamento de saúde adequado ao detento, que havia sido diagnosticado com sinais de psicopatologia e acabou cometendo suicídio.

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