VEJA COMO PARTICIPAR

Carros, terrenos, fazenda: TJ-AL realiza leilão em dezembro

Arremate vai acontecer de forma online e é necessário fazer um cadastro prévio
Por Redação com assessoria 26/11/2024 - 19:52

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TJ-AL
Leilão do TJ-AL inclui carros
Leilão do TJ-AL inclui carros

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) vai fazer um leilão online de veículos e imóveis rurais e urbanos nos dias 10 e 11 de dezembro. Dentre os itens estão carros, quadricíclos, lotes de terra e fazenda. Clique aqui para acessar o edital.

No dia 10, a primeira praça terá início às 10h e, a segunda, às 10h do dia 11. Os pagamentos dos lances e da comissão do leiloeiro devem ser feitos no dia 13 e a homologação será realizada no dia 18.

O leilão será realizado por meio da plataforma Zoom, no link principal ou link alternativo (caso haja dificuldades no primeiro link)

Para participar, é preciso fazer um cadastro até o dia 8 de dezembro através do site do leiloeiro (veja a lista de bens mais abaixo).

Serão leiloados 38 veículos apreendidos em processo criminal, um veículo e bens móveis que são objetos de penhora em ação civil e 16 imóveis situados em zonas rurais e urbanas que foram penhorados em ações cíveis.

As visitas aos veículos apreendidos serão realizadas no pátio da Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas, no bairro Jaraguá, das 8h às 12h dos dias 3 e 4 de dezembro. Para isso, é preciso agendar por meio do telefone (82) 3216-6824.

Para a visitação dos demais bens, os interessados devem entrar em contato com o leiloeiro regularmente credenciado junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, pelo celular (82) 99982-4509.

Os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontrarem, não sendo de responsabilidade do Estado garantir a presença de quaisquer itens que possam faltar nos veículos, como peças, acessórios ou chaves. Dessa forma, cabe ao participante avaliar as condições antes da arrematação.

No caso de imóveis rurais ou urbanos, cabe ao interessado verificar os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de condomínio, etc., não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem arrematado não se encontra nas condições que imaginava.

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