Anteprojeto de Lei

TJAL busca oficializar vantagens pecuniárias nos salários do Judiciário

Tribunal quer incluir auxílio-saúde e auxílio-alimentação em lei da Organização Judiciária
Por Redação 15/02/2026 - 14:03
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Bianca Amâncio
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

Em meio a polêmica sobre penduricalhos nos três Poderes, após anúncio de suspensão pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acaba de protocolar na Assembleia Legislativa (ALE) de Alagoas um anteprojeto de lei que altera o Código de Organização Judiciária. O objetivo é “incluir" entre as vantagens pecuniárias dos integrantes do Judiciário o  auxílio-saúde, auxílio-alimentação e instituir a licença compensatória por acúmulo extraordinário de atividades administrativas ou jurisdicionais.

O anteprojeto foi encaminhado com pedido de urgência para apreciação pelos deputados quer "adequar" a legislação estadual à realidade administrativa que já é colocada em prática no TJ de Alagoas. O texto propõe, entre outros pontos, alteração do artigo 185 da Lei Nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005, para incluir os dois novos incisos: o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, no limite de até 10% do subsídio do magistrado; e o auxílio-alimentação, também de caráter indenizatório, no limite de até 10% do subsídio do magistrado.

Na justificativa, a Presidência do TJAL, exercida atualmente pelo desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, informa que os auxílios já foram instituídos e executados por atos normativos internos, em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que a proposta busca apenas positivá-los em lei formal, sem a criação de novos benefícios. Os auxílios serão regulamentados por ato do Poder Judiciário.

A pressa em oficializar na lei o que já é colocado em prática, pode ter por motivo, exatamente, a determinação do  ministro de suspender as verbas indenizatórias sem base legal no prazo de 60 dias nos Três Poderes. Os chamados penduricalhos são benefícios financeiros concedidos a servidores públicos que não se submetem ao teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

O anteprojeto protocolado na Assembleia também altera o artigo 191 da mesma lei para incluir a licença compensatória no rol de afastamentos a que os magistrados têm direito. 

Além disso, acrescenta o artigo 194-F, estabelecendo que essa licença poderá ser concedida aos magistrados que atendam alguns critérios, a exemplo do cumprimento de metas nacionais do CNJ relacionadas ao julgamento de processos. O texto prevê que a licença será convertida na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, limitada a até 10 dias por mês. A licença também poderá ser convertida em dinheiro.


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