Anteprojeto de Lei
TJAL busca oficializar vantagens pecuniárias nos salários do Judiciário
Tribunal quer incluir auxílio-saúde e auxílio-alimentação em lei da Organização Judiciária
Em meio a polêmica sobre penduricalhos nos três Poderes, após anúncio de suspensão pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acaba de protocolar na Assembleia Legislativa (ALE) de Alagoas um anteprojeto de lei que altera o Código de Organização Judiciária. O objetivo é “incluir" entre as vantagens pecuniárias dos integrantes do Judiciário o auxílio-saúde, auxílio-alimentação e instituir a licença compensatória por acúmulo extraordinário de atividades administrativas ou jurisdicionais.
Na justificativa, a Presidência do TJAL, exercida atualmente pelo desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, informa que os auxílios já foram instituídos e executados por atos normativos internos, em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que a proposta busca apenas positivá-los em lei formal, sem a criação de novos benefícios. Os auxílios serão regulamentados por ato do Poder Judiciário.
A pressa em oficializar na lei o que já é colocado em prática, pode ter por motivo, exatamente, a determinação do ministro de suspender as verbas indenizatórias sem base legal no prazo de 60 dias nos Três Poderes. Os chamados penduricalhos são benefícios financeiros concedidos a servidores públicos que não se submetem ao teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
O anteprojeto protocolado na Assembleia também altera o artigo 191 da mesma lei para incluir a licença compensatória no rol de afastamentos a que os magistrados têm direito.
Além disso, acrescenta o artigo 194-F, estabelecendo que essa licença poderá ser concedida aos magistrados que atendam alguns critérios, a exemplo do cumprimento de metas nacionais do CNJ relacionadas ao julgamento de processos. O texto prevê que a licença será convertida na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, limitada a até 10 dias por mês. A licença também poderá ser convertida em dinheiro.



