JUSTIÇA
Fernando Collor pode ter prisão decretada pelo STF no início de 2025
Supremo avaliará embargos da defesa em condenação por corrupção e lavagem de dinheiroO Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no primeiro semestre de 2025 os últimos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 75 anos de idade, visando reduzir a pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Este será o desfecho do julgamento cuja condenação foi proferida em maio de 2023 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-presidente, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi acusado pelo recebimento de propinas, no valor de R$ 29,9 milhões, entre 2010 e 2014, em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Os valores foram ocultados por meio de empresas ligadas a Collor e contas de terceiros. Os esquemas ilícitos foram investigados na Operação Lava Jato.
A condenação foi confirmada por maioria no plenário do STF. A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, no entanto, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação não procede.
Moraes explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.
A defesa apresentou embargos de declaração, questionando pontos da decisão e solicitando esclarecimentos. Os embargos, considerados o último recurso possível nesse tipo de processo, não têm o poder de reverter a condenação, mas podem ajustar aspectos técnicos da sentença. Collor perdeu o foro privilegiado ao não se reeleger em 2022 e tentou questionar a competência do STF para julgá-lo, além de articular recursos em instâncias inferiores.