União dos Palmares
Kil Freitas vence ação por calúnia contra ex-candidato a vereador
As acusações de Francelino foram feitas de forma pública por meio de seu perfil no InstagramO Juízo da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares condenou o ex-candidato a vereador Francelino Amaro a três anos e seis meses de detenção pelo crime de calúnia contra o ex-prefeito Areski Damara de Omena Freitas Júnior, conhecido como Kil. A decisão, proferida pelo juiz Lisandro Suassuna de Oliveira em 16 de janeiro de 2025, também estabeleceu o pagamento de uma multa e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao ex-gestor.
O caso teve início após a publicação de um vídeo em 11 de julho de 2023, no qual Francelino acusou Areski de desviar verbas da merenda escolar, alegou que a Polícia Federal teria pulado o muro de sua casa e afirmou que o ex-prefeito havia sido preso por roubo de dinheiro público. Areski, que negou as acusações, apontou que as declarações ocorreram em um contexto de pré-campanha eleitoral, o que teria afetado sua honra e imagem pública.
Segundo a decisão judicial, as acusações de Francelino foram feitas de forma pública por meio de seu perfil no Instagram, com ampla repercussão. O vídeo permaneceu acessível até o julgamento, amplificando os danos à reputação de Areski. Durante o processo, a defesa de Francelino argumentou que as informações divulgadas no vídeo eram baseadas em matérias jornalísticas. Entretanto, o juiz concluiu que a defesa não apresentou provas para sustentar as acusações, determinando que o conteúdo ultrapassou o limite da crítica política, configurando crime de calúnia.
Embora a pena de detenção tenha sido substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária, Francelino também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil a Areski por danos morais. O valor será corrigido monetariamente, com juros a partir da data da publicação do vídeo. O magistrado levou em conta o uso das redes sociais, que ampliou o alcance das ofensas, e o período pré-eleitoral em que as declarações foram feitas, agravando os efeitos das acusações.
A sentença ainda determinou a inclusão de Francelino no rol de culpados e a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o que pode gerar repercussões nos direitos políticos do réu, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Francelino ainda pode recorrer da decisão.