DECISÃO

Moraes concede prisão domiciliar a Collor; ex-presidente usará tornozeleira

Ministro considerou que laudos médicos confirmam Parkinson e outras comorbidades
Por Redação 01/05/2025 - 16:03
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© AP Photo / Eraldo Peres
Ex-presidente, condenado por corrupção, ficará em casa sob monitoramento eletrônico
Ex-presidente, condenado por corrupção, ficará em casa sob monitoramento eletrônico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado por corrupção e outros crimes. Collor, que estava preso em cela especial em Alagoas, cumprirá a pena com uso de tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de advogados.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira, 1º, Moraes levou em consideração o diagnóstico de Parkinson apresentado pela defesa, datado de 2019, além de outras comorbidades, como transtorno bipolar e privação de sono crônica, comprovadas por mais de uma centena de exames médicos.

Collor deverá cumprir a pena integralmente em endereço residencial a ser informado no momento da efetivação da decisão, sob as seguintes condições:

- uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada como condição para a saída do presídio;

- suspensão do passaporte, com proibição de emitir novo documento;

- proibição de visitas, exceto de advogados regularmente constituídos, equipe médica e familiares previamente autorizados pelo STF.

A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas será responsável por enviar relatórios semanais sobre a monitoração eletrônica. O descumprimento de qualquer medida poderá resultar na reconversão da prisão domiciliar em reclusão em unidade prisional. Deslocamentos por questões de saúde exigirão autorização prévia, salvo emergências, que deverão ser justificadas em até 48 horas.

A defesa do ex-presidente tentou mais uma vez anular a condenação, alegando prescrição da pena. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido:

“Afasto inicialmente o novo pedido da Defesa no tocante à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de corrupção passiva, uma vez que, essa tese já foi afastada pela maioria do PLENÁRIO do STF, na decisão em que os embargos de declaração foram analisados, bem como, em decisão monocrática que não aceitou a interposição de embargos infringentes não cabíveis, REFERENDADA, por maioria, pelo Plenário desta SUPREMA CORTE.”

Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo que apurou desvios na BR Distribuidora. Desde então, vinha apresentando recursos, sempre rejeitados pela maioria da Corte. Na sexta-feira, 26, Moraes determinou o trânsito em julgado do processo e o início do cumprimento da pena.

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