FALHAS NO ATENDIMENTO
Polícia indicia dois médicos por morte de gestante em hospital de Arapiraca
ínquérito apontou que os médicos plantonistas descumpriram protocolos técnicos exigidos na funçãoA Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a morte de Cíntia Soares Farias, de 25 anos, e encaminhou o caso à Justiça na terça-feira, 13. Dois médicos do Hospital Chama, em Arapiraca, AL, foram indiciados por homicídio culposo, sem intenção, por falhas no atendimento.
A gestante, que era de Batalha, procurou atendimento no hospital às 5h da manhã do dia 4 de fevereiro. O parto foi realizado por cesariana horas depois. Após o procedimento, Cíntia teve hemorragia e não resistiu.
O inquérito apontou que os médicos plantonistas descumpriram protocolos técnicos exigidos na função. A conduta foi considerada negligente, o que motivou o indiciamento por homicídio culposo.
Com o encerramento da investigação, o processo segue agora para análise do Poder Judiciário, que definirá os próximos passos do caso.
Hospital fecha maternidade
A saúde pública em Arapiraca vai sofrer novo golpe no dia 20 de agosto com o encerramento das atividades da Maternidade Mãe Rainha, que funciona no Hospital CHAMA. A unidade é referência em atendimento materno-infantil na 2ª Macrorregião do estado, chegando a fazer mais de mil partos a cada trimestre em pacientes de todos os municípios da região.
O fechamento da maternidade, segundo comunicado oficial do hospital, é fruto da falta de credenciamento para atendimento de alto risco e ausência de repasses financeiros pelos procedimentos realizados.
A direção da unidade esclarece que “a manutenção da maternidade comprometeria a viabilidade dos demais serviços prestados pelo hospital”.
O fechamento da maternidade também coloca em risco a assistência para esse público no Hospital Regional, em Arapiraca, com a tendência de superlotação. A situação, se concretizada, caminha para o colapso da assistência obstétrica em Arapiraca.
A administração do CHAMA comunicou formalmente ao Ministério Público Estadual de Alagoas a situação, por meio de ofício assinado pelos advogados Edimilson Rodrigues do Nascimento e José Rogério Carvalho Oliveira, protocolado em 20 de fevereiro de 2025.
No documento, a unidade menciona fundamentos legais para a decisão, como o artigo 24 da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que assegura à iniciativa privada o direito de suspender serviços contratualizados quando não há financiamento suficiente, e a Resolução CFM nº 2.147/2016, que trata da responsabilidade da gestão hospitalar na segurança dos pacientes.
A 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, responsável pela área da saúde, instaurou expediente para apurar a responsabilidade pela iminente desativação da unidade.