Calamidade

Trabalhadores de São Luís do Quitunde podem solicitar saque FGTS

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00, limitado ao saldo disponível na conta
Por Tamara Albuquerque 07/06/2025 - 15:45
A- A+
Cortesia/Josivan Silva
Município de São Luís do Quitunde foi o primeiro a decretar emergência
Município de São Luís do Quitunde foi o primeiro a decretar emergência

Os trabalhadores do município de São Luís do Quitunde podem solicitar, a partir deste sábado,7, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas na cidade e que provocaram inundações com famílias desalojadas e desabrigadas, pode ser solicitada ao banco por meio do Aplicativo FGTS.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 4 de setembro. Segundo a Caixa, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo [calamidade] em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.


A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

São Luís do Quitunde foi um dos municípios mais afetados pelas chuvas no mês de maio. O rio Santo Antônio transbordou, invadiu casas e famílias tiveram de ser resgatadas em botes, canoas e em outros transportes improvisados, como pedaço de isopor. O município decretou situação de emergência no dia 20 de maio por não ter condições de resolver os efeitos da inundação e das chuvas sem ajuda dos governos.

Como solicitar 

Segundo a Caixa, o trabalhador pode seguir as orientações:
■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou ir no menu inferior “Saques" e selecionar “Solicitar saque":  Clicar em “Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

Documentação


​■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;

■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).


Encontrou algum erro? Entre em contato