JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-AL mantém no cargo vereador condenado por organização criminosa

Pedido para incluir outros processos criminais de Joseval Antônio da Costa foi rejeitado
Por Redação 23/06/2025 - 08:23
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Joseval Antônio da Costa, eleito vereador em Mata Grande nas eleições de 2024
Joseval Antônio da Costa, eleito vereador em Mata Grande nas eleições de 2024

O TRE de Alagoas decidiu, por unanimidade, manter o diploma de Joseval Antônio da Costa, eleito vereador em Mata Grande nas eleições de 2024, mesmo após condenação por órgão colegiado. A decisão ocorreu no julgamento do RCED nº 0600003-82.2025.6.02.0027, movido pelo PSB.

O recurso apontava que o vereador estaria inelegível após condenação pelo TJ-AL, na quarta-feira, 9, por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A condenação foi proferida três dias após o pleito, realizado no domingo, 6, e confirmava sentença da 17ª Vara Criminal de Maceió.

O TRE entendeu que, segundo a legislação eleitoral e jurisprudência do TSE, a inelegibilidade só pode ser considerada se configurada entre o registro da candidatura e a data da eleição. Como a condenação ocorreu após o pleito, a diplomação foi mantida.

A Corte também considerou que, conforme a Constituição, a suspensão de direitos políticos exige trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu. Há recurso pendente de análise no STJ, impedindo a aplicação imediata da perda de direitos políticos.

O Ministério Público Eleitoral opinou contra o recurso, afirmando que os argumentos não justificavam a anulação do diploma. O pedido para incluir outros processos criminais foi rejeitado por ter sido apresentado fora do prazo legal previsto.

O PSB sustentou que os crimes imputados exigiriam o reconhecimento da inelegibilidade para garantir a moralidade administrativa. Porém, os desembargadores mantiveram o entendimento de que fatos posteriores à eleição não são válidos para RCED.


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