sob pressão
MPAL dá 10 dias para Defensoria adequar salários e suspender vantagens
Recomendação prevê corte de verbas consideradas incompatíveis com entendimento do STF
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Defensoria Pública do Estado promova, no prazo improrrogável de dez dias, a adequação integral de sua folha de pagamento aos limites estabelecidos pelo teto constitucional. A medida foi formalizada em recomendação conjunta assinada pelo promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, e publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira, 9.
O documento determina a suspensão imediata de gratificações e verbas classificadas como indenizatórias que, segundo o Ministério Público, não se enquadram nos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 966 da repercussão geral.
A recomendação é resultado de procedimento investigatório que apura o pagamento de vantagens a membros da Defensoria Pública acima dos limites constitucionais. Segundo o MP, consultas realizadas no Portal da Transparência identificaram casos na folha de pagamento referente ao mês de maio de 2026 com rendimentos brutos de até R$ 67.939,55 e valores líquidos de R$ 54.124,37, sem a incidência integral do mecanismo de limitação remuneratória previsto na Constituição.
De acordo com o órgão ministerial, também foram encontrados pagamentos lançados sob a rubrica de “verbas indenizatórias” que alcançaram R$ 28.474,57 por integrante da instituição, valor equivalente a cerca de 79% do subsídio base da carreira. O MP sustenta que os lançamentos ocorreram sem detalhamento individualizado sobre a natureza da despesa, origem dos recursos ou critérios de cálculo utilizados.
Na recomendação, o promotor ressalta que o Conselho Superior da Defensoria Pública editou, em maio deste ano, a Resolução CSDPE/AL nº 002 para regulamentar vantagens indenizatórias previstas na legislação estadual. Contudo, o Ministério Público argumenta que a norma foi publicada após decisões recentes do STF que vedaram a criação de novos mecanismos capazes de contornar ou flexibilizar a aplicação do teto remuneratório.
O documento orienta que a Defensoria deixe de incluir, a partir da folha de junho de 2026, benefícios como gratificações por acúmulo de função, substituições, desdobramento de ofício, licenças compensatórias e auxílios de caráter permanente que não estejam vinculados à comprovação individualizada de despesas efetivamente realizadas.
Além da adequação da folha, o MPAL recomendou que sejam adotadas providências para a restituição aos cofres públicos dos valores pagos em desacordo com os precedentes do Supremo. O prazo fixado para adoção dessas medidas é de até 30 dias.
A recomendação também determina que o Defensor Público-Geral encaminhe à 17ª Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias, uma planilha analítica contendo todos os pagamentos efetuados na folha de maio de 2026, com a discriminação das parcelas remuneratórias e dos atos administrativos que autorizaram cada benefício.
O Ministério Público advertiu que, em caso de descumprimento da recomendação ou de apresentação de informações consideradas insuficientes, poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais. Entre as providências mencionadas estão o ajuizamento de ação civil pública com pedido de urgência, comunicação direta ao Supremo Tribunal Federal e a abertura de procedimentos para apuração de eventual responsabilidade civil e administrativa por danos ao erário.



