Justiça

Braskem: STJ impõe derrota em ação de indenização à vítima da área de borda

Empresa terá de provar que não é responsável pelos danos ao imóvel e à família
Por Tamara Albuquerque 26/06/2025 - 13:16
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Afrânio Bastos
Mineração da Braskem destruiu bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol
Mineração da Braskem destruiu bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs à mineradora Braskem uma derrota que pode abrir precedentes a favor de moradores que tiveram imóveis afetados pelos efeitos da mineração predatória em Maceió, apesar de não fazerem parte das áreas definidas como sendo ''de risco'. 

Na terça-feira, 25, a ministra Nancy Andrighi negou um recurso da Braskem e determinou que a empresa apresente provas de que não é responsável pelos danos ao imóvel do cidadão Nilvan Tavares Saviano, que reside na 'borda' da área de risco, e recorreu à Justiça solicitando indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência do desastre ambiental.

Segundo a magistrada, a Justiça agiu corretamente ao transferir para a Braskem a responsabilidade de provar que não teve culpa pelos prejuízos alegados. A medida também é baseada no Código de Defesa do Consumidor, já que ficou comprovada a desvantagem técnica e econômica do autor em relação à empresa.

O morador Nilvan Tavares alegou no processo ter sofrido perdas com a desvalorização do seu imóvel e danos morais, por viver na área da borda [imediatamente após as áreas de risco]. Ele pediu no processo que a Braskem fosse obrigada a apresentar as provas e justificou seu pedido mostrando desigualdade entre as partes. O pedido foi aceito, o que levou a empresa a recorrer ao STJ.

Segundo a Baskem, a decisão favorável ao morador era genérica, sem justificativas adequadas e não se aplicava o Código do Consumidor ao caso. Porém, a ministra destacou que a redistribuição do ônus da prova pode ser determinada em qualquer fase do processo.

A decisão fez menção à notoriedade do evento geológico e à condição de hipossuficiência de Nilvan Tavares frente à Braskem, que possui maior capacidade técnica e financeira para a produção de provas. Foi ressaltado que a inversão do ônus probatório não deve gerar uma situação "impossível ou excessivamente difícil" para a parte.

O STJ entendeu que o Código de Defesa do Consumidor poderia ser aplicado ao caso, apesar de não haver relação direta de consumo, pois a atividade da Braskem teria impactado diretamente moradores que, mesmo sem serem clientes da empresa, foram afetados pelas consequências da extração de sal-gema.

Com a decisão, a Braskem terá que comprovar que não é responsável pelos danos alegados no processo e foi alertada sobrea possibilidade de sofrer penalidades, caso impetrasse recursos com o objetivo de "atrasar o andamento do caso".


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