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Violência contra a mulher: condenados terão nome e foto divulgados em AL

Nova lei prevê dois cadastros públicos disponíveis no site da Segurança Pública
Por Redação 23/07/2025 - 20:30
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Assessoria
 Nova lei prevê dois cadastros públicos disponíveis no site da Segurança Pública
Nova lei prevê dois cadastros públicos disponíveis no site da Segurança Pública

Mulheres em Alagoas contarão com uma nova ferramenta de proteção e transparência: foi sancionada a Lei nº 9.599/2025, que cria cadastros públicos com o nome e a foto de pessoas condenadas por estupro ou por violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 21.

A legislação estabelece a criação de dois bancos de dados: o Cadastro de Condenados por Estupro e o Cadastro de Condenados por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As informações estarão acessíveis no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública, permitindo que qualquer cidadão possa consultá-las.

Os cadastros trarão o nome, fotografia e outros dados dos agressores, desde que exista condenação com sentença transitada em julgado. A divulgação de qualquer elemento que identifique a vítima é expressamente proibida, com o objetivo de preservar seu sigilo e segurança.

A norma também prevê a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), garantindo que a exposição dos criminosos respeite os limites legais e constitucionais.

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