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Violência contra a mulher: condenados terão nome e foto divulgados em AL
Nova lei prevê dois cadastros públicos disponíveis no site da Segurança Pública
Mulheres em Alagoas contarão com uma nova ferramenta de proteção e transparência: foi sancionada a Lei nº 9.599/2025, que cria cadastros públicos com o nome e a foto de pessoas condenadas por estupro ou por violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 21.
A legislação estabelece a criação de dois bancos de dados: o Cadastro de Condenados por Estupro e o Cadastro de Condenados por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As informações estarão acessíveis no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública, permitindo que qualquer cidadão possa consultá-las.
Os cadastros trarão o nome, fotografia e outros dados dos agressores, desde que exista condenação com sentença transitada em julgado. A divulgação de qualquer elemento que identifique a vítima é expressamente proibida, com o objetivo de preservar seu sigilo e segurança.
A norma também prevê a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), garantindo que a exposição dos criminosos respeite os limites legais e constitucionais.