INTERNAÇÃO

Órgãos pedem arquivamento de projeto sobre moradores de rua em Maceió

MP e Defensoria alertam para inconstitucionalidade e risco de retrocesso na saúde mental
Por Redação com Assessoria 24/07/2025 - 14:59
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MPAL
Ministério Público de Alagoas
Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) recomendaram à Câmara de Vereadores de Maceió que arquive o Projeto de Lei nº 173/2025. A proposta trata da internação voluntária e involuntária de pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais.

Segundo os órgãos, o projeto é inconstitucional e representa um retrocesso nas políticas de saúde mental. Eles afirmam que a medida fere os princípios da dignidade humana e da igualdade, além de contrariar leis federais que orientam o atendimento humanizado para pessoas com transtornos mentais ou uso de drogas.

A recomendação é assinada por promotores, procuradores e defensores públicos. Para eles, o texto do projeto faz uma distinção injusta entre pessoas que vivem nas ruas e aquelas que têm moradia, o que não é permitido pela Constituição.

De acordo com a legislação brasileira, o tratamento dessas pessoas deve ser feito, sempre que possível, em serviços comunitários e ambulatoriais. A internação, especialmente a compulsória, só pode ser usada como último recurso, após avaliação médica individual, e nunca em instituições com perfil asilar, como clínicas psiquiátricas ou comunidades terapêuticas.

Os órgãos também alertam que internação não pode ser usada como solução para tirar pessoas das ruas ou como política de “limpeza social”. Eles defendem o fortalecimento de políticas públicas que envolvam saúde, assistência social, moradia e alimentação, com base na reforma psiquiátrica brasileira.

O documento menciona ainda uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil pela morte de um paciente em uma clínica, reforçando a necessidade de garantir os direitos humanos em casos de internação.

A Câmara tem 10 dias úteis para responder à recomendação. Caso não haja retorno, o MPF, o MP/AL e a Defensoria podem tomar medidas judiciais.


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