DECISÃO

Justiça suspende obra de prédio de 20 andares em área ambiental de Guaxuma

Decisão acata pedido do MPAL em área de interesse ambiental e paisagístico
Por Assessoria 01/08/2025 - 19:50
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Divulgação
Área de Guaxuma é considerada de interesse ambiental e paisagístico
Área de Guaxuma é considerada de interesse ambiental e paisagístico

A Justiça de Alagoas suspendeu, nesta sexta-feira, 1º, a concessão de alvará para construção de um edifício de 20 andares no bairro de Guaxuma, no Litoral Norte de Maceió. A decisão acontece após um agravo de instrumento do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

A permissão para a obra havia sido concedida por meio de decisão judicial anterior — um mandado de segurança — em favor da construtora Engenharia de Materiais LTDA (Engemat), que acionou o Judiciário em primeiro grau após ter o pedido de alvará negado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

Segundo o MPAL, o local está em área de interesse ambiental e paisagístico. O projeto do novo Plano Diretor, prestes a ser encaminhado à Câmara de Vereadores, prevê limitação de pavimentos para a região. Além disso, o Ministério Público aponta a ausência de estudo dos “impactos sinérgicos” da construção.

O recurso foi apresentado pelos promotores Marcus Rômulo (16ª Promotoria de Justiça da Capital), Jorge Dória (66ª Promotoria de Justiça da Capital) e Paulo Henrique Carvalho Prado (coordenador do Núcleo de Urbanismo). No documento, eles destacam o risco de dano irreparável à paisagem e ao meio ambiente.

“O início das obras implicará relevantes modificações de ordem ambiental e urbanística na região, visto que o território afetado pelo empreendimento integra área de interesse ambiental e paisagístico, com visual natural de suma relevância para o turismo. Por conseguinte, permitir o impacto visual de uma construção contendo mais de 20 pavimentos representaria ruptura definitiva da identidade da paisagem local.”

Os promotores também argumentaram que, se a obra avançasse antes da definição do novo regramento urbanístico, o processo de construção do Plano Diretor poderia se tornar inócuo.

“Consentir com a realização da obra antes da definição do novo regramento urbanístico pode tornar inócuo todo o processo democrático de construção do novo Plano Diretor, em vias de encaminhamento para a Câmara de Vereadores, que contempla estudos atualizados e sensíveis modificações para a localidade em questão, inclusive com limitação de altura para os empreendimentos.”

A decisão judicial considerou ainda a irreversibilidade dos impactos da construção.

“Os impactos advindos da construção não poderiam ser revertidos por simples compensação pecuniária ou reparação futura, dado que o processo urbanístico e ecológico é dinâmico e sensível e o avanço da obra — ainda que em fase inicial — culminaria em danos permanentes e irreversíveis à localidade sob os aspectos ambientais, urbanísticos e paisagísticos.”

Para o MPAL, a autorização por liminar para o início da obra contraria o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, princípios internacionais de precaução e equidade entre gerações, além de violar o Estatuto da Cidade.

O órgão também apontou que a construção contrariaria jurisprudência do STJ e STF, além de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exigem análise de impactos urbanísticos e ambientais com foco na preservação para as futuras gerações.


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