JUSTIÇA DE ALAGOAS

Renan Filho e Rafael Brito são condenados a pagar R$ 100 mil a JHC

Decisão teve como base um episódio ocorrido na madrugada de 31 de outubro de 2022
Por Bruno Fernandes 06/08/2025 - 12:40
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Reprodução/Instagram
Renan Filho ao lado de Rafael Brito e Paulo Dantas em ato que deu origem ao processo
Renan Filho ao lado de Rafael Brito e Paulo Dantas em ato que deu origem ao processo

A Justiça de Alagoas condenou o ministro dos Transportes, Renan Filho, e o deputado federal Rafael Brito ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC, e à esposa dele, Marina Candia. A sentença foi publicada na terça-feira, 5, pela 7ª Vara Cível da Capital.

A decisão teve como base um episódio ocorrido na madrugada de 31 de outubro de 2022, após o segundo turno das eleições. Os réus teriam utilizado um trio elétrico com som alto em frente à residência do prefeito e da primeira-dama, na orla de Maceió, proferindo ofensas com uso de microfone.

“Renan Calheiros Filho, Paulo Dantas e Rafael Brito ameaçaram toda a minha família ontem [sic] as 02:51 da manhã em um carro de som em frente a minha residência. Eu estava sozinha com a minha bebê de apenas 1 ano. Com ele tinham mais de 500 pessoas, zombando e nos xingando. Eu lamento muito Alagoas, por tudo vamos passar nos próximos 4 anos, ontem foi só o começo. Deus é por nós, eu creio!”, escreveu Marina Candia no Instagram à época.

De acordo com os autos, os réus perturbaram o sossego da família, incluindo uma criança, e da vizinhança. As falas foram classificadas pela Justiça como injuriosas e difamatórias, ultrapassando os limites legais da liberdade de expressão.

"Não há dúvidas sobre os transtornos psíquicos experimentados pelos autores, bem como dos prejuízos oriundos do fato à honra, à imagem, à privacidade, entre outros", escreveu o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira.

A sentença afirma ainda que, mesmo sendo figura pública, o prefeito não poderia ser alvo de ofensas que atingissem sua honra ou a de sua família. O juiz destacou também que os danos foram agravados pela exposição nas redes sociais e pela tentativa de desqualificação pessoal.

A indenização foi fixada em R$ 50 mil para cada réu, totalizando R$ 100 mil aos autores. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.


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