JUSTIÇA DE ALAGOAS
Renan Filho e Rafael Brito são condenados a pagar R$ 100 mil a JHC
Decisão teve como base um episódio ocorrido na madrugada de 31 de outubro de 2022
A Justiça de Alagoas condenou o ministro dos Transportes, Renan Filho, e o deputado federal Rafael Brito ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC, e à esposa dele, Marina Candia. A sentença foi publicada na terça-feira, 5, pela 7ª Vara Cível da Capital.
A decisão teve como base um episódio ocorrido na madrugada de 31 de outubro de 2022, após o segundo turno das eleições. Os réus teriam utilizado um trio elétrico com som alto em frente à residência do prefeito e da primeira-dama, na orla de Maceió, proferindo ofensas com uso de microfone.
“Renan Calheiros Filho, Paulo Dantas e Rafael Brito ameaçaram toda a minha família ontem [sic] as 02:51 da manhã em um carro de som em frente a minha residência. Eu estava sozinha com a minha bebê de apenas 1 ano. Com ele tinham mais de 500 pessoas, zombando e nos xingando. Eu lamento muito Alagoas, por tudo vamos passar nos próximos 4 anos, ontem foi só o começo. Deus é por nós, eu creio!”, escreveu Marina Candia no Instagram à época.
De acordo com os autos, os réus perturbaram o sossego da família, incluindo uma criança, e da vizinhança. As falas foram classificadas pela Justiça como injuriosas e difamatórias, ultrapassando os limites legais da liberdade de expressão.
"Não há dúvidas sobre os transtornos psíquicos experimentados pelos autores, bem como dos prejuízos oriundos do fato à honra, à imagem, à privacidade, entre outros", escreveu o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira.
A sentença afirma ainda que, mesmo sendo figura pública, o prefeito não poderia ser alvo de ofensas que atingissem sua honra ou a de sua família. O juiz destacou também que os danos foram agravados pela exposição nas redes sociais e pela tentativa de desqualificação pessoal.
A indenização foi fixada em R$ 50 mil para cada réu, totalizando R$ 100 mil aos autores. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.