DECISÃO

Justiça do Trabalho é competente para ações contra a Braskem, decide TRT-19

Processos que estavam aguardando a definição sobre a competência voltarão a tramitar
Por Redação com TRT-19 06/08/2025 - 10:44
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Afrânio Bastos
TRT-19 reconhece competência da Justiça do Trabalho em ações contra a Braskem
TRT-19 reconhece competência da Justiça do Trabalho em ações contra a Braskem

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região decidiu nesta quarta-feira, 8, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam a responsabilidade objetiva da Braskem em casos relacionados ao afundamento de solo em Maceió.

A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, admitido em dezembro de 2023, e alcançou maioria entre os desembargadores da Corte.

O processo envolve a interrupção de contratos de trabalho após fechamento de empresas nos bairros afetados.

Com o julgamento, processos que estavam suspensos ou sobrestados aguardando a definição sobre a competência voltarão a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos gabinetes do TRT-19, que tem jurisdição em Alagoas.

O relator foi o presidente do tribunal, desembargador Marcelo Vieira, que votou pela competência da Justiça do Trabalho. Acompanharam o voto os desembargadores Antônio Catão, Vanda Lustosa, Eliane Arôxa e Jasiel Ivo. Houve dois votos contrários.

O IRDR é um instrumento previsto no Código de Processo Civil de 2015. Ele visa padronizar decisões judiciais sobre temas recorrentes com mesma questão de direito. O processo que trata da questão tem o número 0001372-28.2023.5.19.0000.


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