PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO

Braskem pode ter prazo e multa para incluir imóveis no Bom Parto

MPF, MPAL e DPU apresentaram embargos de declaração
Por Assessoria 10/09/2025 - 13:12
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Afrânio Bastos
Braskem em Maceió
Braskem em Maceió

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram embargos de declaração para que a Justiça Federal estabeleça prazo e multa diária em caso de descumprimento da decisão que determinou a inclusão de 13 imóveis do bairro Bom Parto, em Maceió, no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem (PCF).

A decisão, assinada pelo juiz federal André Granja, reconheceu que moradores da área AT06-B sofrem danos diretos da atividade mineradora da Braskem, como desvalorização imobiliária, isolamento socioeconômico parcial e transtornos causados pelo tráfego de veículos pesados usados no tamponamento das minas. O magistrado também apontou resistência da empresa em assumir integralmente sua responsabilidade.

Apesar de determinar a inclusão imediata dos imóveis já interditados pela Defesa Civil no programa da Braskem, a decisão não fixou prazo nem multa em caso de descumprimento. Para MPF, MP/AL e DPU, essa lacuna pode comprometer a efetividade da medida e atrasar a reparação às famílias afetadas.

Nos embargos, as instituições pedem que a Justiça defina um prazo para cumprimento da ordem e aplique multa diária se a empresa não a executar. Segundo os órgãos, a medida é necessária para garantir a remoção assistida, a compensação pelos danos e o acesso aos benefícios temporários previstos no PCF.


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