Xucuru Kariri
Justiça reafirma poder de polícia da Funai em Palmeira dos Índios
Decisão prorroga prazo para conclusão da demarcação até novembro
A Justiça Federal em Alagoas confirmou a legalidade das ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Terra Indígena Xucuru Kariri, localizada em Palmeira dos Índios. A decisão, proferida no último domingo, 19, atende a manifestações do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) no cumprimento provisório da sentença que obriga a União e a Funai a concluir o processo de demarcação da área.
Os órgãos reforçaram a necessidade de garantir o cumprimento da sentença e a segurança das equipes de campo, que enfrentam resistência e ameaças durante as atividades. Em resposta, o juízo reconheceu o poder de polícia da Funai, autorizando a entrada de servidores em imóveis situados na área demarcada sem necessidade de mandado judicial, desde que os ocupantes sejam previamente notificados, conforme previsto na Lei nº 14.701/2023.
A decisão ressalta, no entanto, que o direito à inviolabilidade do domicílio deve ser respeitado, restringindo as avaliações à parte externa das moradias quando não houver consentimento dos moradores. Caso haja resistência física intransponível, o servidor deverá lavrar registro individual de ocorrência e solicitar ao juízo, por meio da Procuradoria-Geral Federal, as medidas cabíveis. O magistrado destacou ainda que a presença policial se limita à proteção dos agentes da Funai, sem substituí-los nas ações administrativas.
O defensor regional de direitos humanos, Diego Alves, considerou a decisão “um reconhecimento do papel constitucional da Funai, permitindo que seus agentes cumpram o dever legal mesmo diante de tensões locais”. O procurador da República Eliabe Soares reforçou a importância da medida: “É essencial que a sentença seja efetivada, garantindo avanço no processo demarcatório e proteção aos servidores públicos.”
O juízo também prorrogou até 1º de novembro de 2025 o prazo para a conclusão dos levantamentos e avaliações de benfeitorias, determinando o envio de informações à Polícia Federal sobre boletins de ocorrência relativos a ameaças aos servidores da Funai.
A decisão integra o cumprimento de sentença da Ação Civil Pública que impõe à União e à Funai a finalização da demarcação física da Terra Indígena Xucuru Kariri, a avaliação e indenização de benfeitorias de boa-fé e a desintrusão da área. O processo, que tramita há mais de dez anos, busca garantir os direitos originários da comunidade indígena sobre o território tradicionalmente ocupado, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.



