Xucuru Kariri

Justiça reafirma poder de polícia da Funai em Palmeira dos Índios

Decisão prorroga prazo para conclusão da demarcação até novembro
Assessoria
Comunidade indígena Xucuru Kariri, em Alagoas
Comunidade indígena Xucuru Kariri, em Alagoas

A Justiça Federal em Alagoas confirmou a legalidade das ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Terra Indígena Xucuru Kariri, localizada em Palmeira dos Índios. A decisão, proferida no último domingo, 19, atende a manifestações do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) no cumprimento provisório da sentença que obriga a União e a Funai a concluir o processo de demarcação da área.

Os órgãos reforçaram a necessidade de garantir o cumprimento da sentença e a segurança das equipes de campo, que enfrentam resistência e ameaças durante as atividades. Em resposta, o juízo reconheceu o poder de polícia da Funai, autorizando a entrada de servidores em imóveis situados na área demarcada sem necessidade de mandado judicial, desde que os ocupantes sejam previamente notificados, conforme previsto na Lei nº 14.701/2023.

A decisão ressalta, no entanto, que o direito à inviolabilidade do domicílio deve ser respeitado, restringindo as avaliações à parte externa das moradias quando não houver consentimento dos moradores. Caso haja resistência física intransponível, o servidor deverá lavrar registro individual de ocorrência e solicitar ao juízo, por meio da Procuradoria-Geral Federal, as medidas cabíveis. O magistrado destacou ainda que a presença policial se limita à proteção dos agentes da Funai, sem substituí-los nas ações administrativas.

O defensor regional de direitos humanos, Diego Alves, considerou a decisão “um reconhecimento do papel constitucional da Funai, permitindo que seus agentes cumpram o dever legal mesmo diante de tensões locais”. O procurador da República Eliabe Soares reforçou a importância da medida: “É essencial que a sentença seja efetivada, garantindo avanço no processo demarcatório e proteção aos servidores públicos.”

O juízo também prorrogou até 1º de novembro de 2025 o prazo para a conclusão dos levantamentos e avaliações de benfeitorias, determinando o envio de informações à Polícia Federal sobre boletins de ocorrência relativos a ameaças aos servidores da Funai.

A decisão integra o cumprimento de sentença da Ação Civil Pública que impõe à União e à Funai a finalização da demarcação física da Terra Indígena Xucuru Kariri, a avaliação e indenização de benfeitorias de boa-fé e a desintrusão da área. O processo, que tramita há mais de dez anos, busca garantir os direitos originários da comunidade indígena sobre o território tradicionalmente ocupado, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.


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