JUSTIÇA
MP questiona decisão que manteve portão e guarita em rua do Murilópolis
Ministério Público de Alagoas afirma que a sentença viola a separação dos Poderes
O Ministério Público Estadual de Alagoas ingressou com recurso no Tribunal de Justiça contestando a decisão que manteve o fechamento da Rua Horácio de Souza Lima, no Murilópolis, em Maceió. O Ministério Público de Alagoas afirma que a sentença viola a separação dos Poderes.
O recurso foi protocolado na 2ª Câmara Cível do TJ/AL e sustenta que a autorização para fechamento de vias é competência do Executivo Municipal. O MP argumenta que o Judiciário não pode substituir a administração na análise de conveniência.
Os subscritores do recurso, Walber Valente de Lima e Marcus Rômulo, pedem manifestação específica sobre a tese de competência exclusiva do Executivo e solicitam que, se acolhida, o portão seja retirado.
A rua se tornou a primeira de Maceió autorizada judicialmente a ser fechada com portão e guarita, decisão que ocorreu após mais de 20 anos de batalhas judiciais iniciadas em 2002 pelos moradores.
A instalação do portão foi motivada por uma sequência de crimes na rua, incluindo arrombamentos e um ataque violento a uma moradora, que resultou em estupro e mutilação ocular, episódio que levou os moradores a agir por conta própria.
O advogado João Uchôa acionou o Judiciário contra o Município, obtendo liminar e sentença favorável que reconheceu o direito da comunidade de se proteger diante da omissão do poder público.
“É uma alegria imensa. Lutamos muito, durante mais de duas décadas. Fizemos tudo dentro da legalidade e mesmo assim fomos ignorados. A Justiça finalmente reconheceu o nosso direito. Essa vitória não é só minha, é de todos que resistiram e acreditaram”, declarou no dia em que a decisão foi proferida.
Em outubro deste ano, a 2ª Câmara Cível do TJ/AL manteve a decisão da 14ª Vara da Fazenda Municipal, consolidando o direito da coletividade de manter a via fechada com guarita, por unanimidade de votos.
Em 20 de junho de 2024, Maceió sancionou a Lei Municipal nº 7.568, que regulamenta o fechamento de ruas sem saída e vilas, dando respaldo legal a medidas como a adotada na Rua Horácio de Souza Lima.



