determinação
STF proíbe reajuste de planos de saúde com base na idade de idosos
Operadoras deverão adotar novos critérios para definir aumentos nas mensalidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 8 de outubro, que os planos de saúde não podem mais reajustar mensalidades de beneficiários com 60 anos ou mais com base apenas na idade. A determinação altera a forma de cálculo dos aumentos praticados pelas operadoras.
Com a decisão, as empresas terão de adotar critérios objetivos e transparentes para definir os reajustes. A idade não poderá ser utilizada como fator exclusivo para elevação das mensalidades.
O tema vinha sendo motivo de reclamações de consumidores, que relatavam aumento significativo nos valores à medida que avançavam de faixa etária. O STF entendeu que essa prática não pode prevalecer, pois a idade não deve ser usada como critério de penalização financeira.
As operadoras terão de justificar eventuais aumentos, apresentando fundamentos técnicos e econômicos. O objetivo é que os reajustes considerem a utilização dos serviços e os custos operacionais, e não apenas o fator etário.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá regulamentar as novas regras e orientar as operadoras sobre os parâmetros de reajuste. A decisão também reforça o direito dos consumidores de questionar aumentos considerados indevidos e exigir transparência nas justificativas apresentadas.
Com a proibição dos reajustes automáticos por idade, os beneficiários idosos passam a ter maior estabilidade no pagamento dos planos e poderão planejar melhor suas despesas mensais.



