Polícia

Ex-bombeiro é preso por estupro de vulnerável. Vítima era a afilhada

Criminoso havia sido condenado a 24 anos reclusão pelo crime no interior de Alagoas
Por Redação com assessoria 28/10/2025 - 14:25
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Criminoso ameaçava a criança para cometer os abusos sexuais
Criminoso ameaçava a criança para cometer os abusos sexuais

A Polícia Civil de Alagoas prendeu, nesta terça-feira, 28, um homem de 42 anos, condenado a 24 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A ação foi realizada pela equipe da Delegacia Regional de Santana do Ipanema, sob a coordenação da delegada Daniella Andrade.

O homem abusava sexualmente da afilhada, conforme consta no processo, entre os anos de 2017 e 2022. A vítima tinha apenas 10 anos de idade no primeiro ato de abuso.

A delegada Daniella Andrade detalhou a forma como o criminoso agia para cometer os abusos. “O criminoso convidava a vítima para jogar videogame e ir ao supermercado. Ele realizava os abusos na sua residência, primeiramente no bairro Forene, em Maceió. Posteriormente, quando o autor mudou de endereço para Santana do Ipanema, os abusos sexuais prosseguiram nesta cidade”.

Segundo a delegada, o homem utilizava da intimidação como forma de manter o silêncio da criança. Ele dizia à menina que, caso ela contasse a alguém, ele "mataria a mãe da menina".

A situação veio à tona no ano de 2022. Na ocasião, o condenado convidou uma amiguinha da vítima para ir à sua casa, assim, a vítima, temendo que sua amiga fosse abusada também, decidiu denunciá-lo às autoridades.

O capturado será transferido ao Sistema Prisional de Alagoas e iniciará o cumprimento de sua pena de 24 anos de reclusão.

A Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas informa que o criminoso, citado como bombeiro, foi excluído das fileiras da Corporação no dia 15 de abril de 2025, após processo administrativo instaurado em razão de denúncia relacionada ao referido crime, sendo o mesmo licenciado a bem da disciplina.

A Instituição ressalta que tem total ciência dos fatos e que tomou todas as providências cabíveis, dentro dos limites legais e disciplinares previstos. O recluso não pertence mais ao efetivo do CBMAL e responde ao devido processo judicial em instâncias competentes.


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