Justiça

Alagoas não adere à 'saidinha no Natal' para presidiários em 2025

No país, 46 mil presos foram beneficiados e vão passar o final de ano fora das penitenciárias
Por Tamara Albuquerque 31/12/2026 - 12:59
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Ascom Seris
Alagoas não adere à saidinha do Natal
Alagoas não adere à saidinha do Natal

Alagoas não concedeu este ano o benefício da "saidinha de Natal" para detentos no período natalino, que contam sete dias fora das grades. O estado registra mais de 14 mil pessoas privadas de liberdade no sistema prisional estadual ou federal, sendo 13 mil homens e 761 mulheres, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.

Assim como Alagoas, os estados do Acre, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte também optaram por não oferecer o benefício. O país registrou uma queda de 11,5% na saidinha de Natal em relação o ano anterior.

Em 2025, mais de 46 mil presos receberam o benefício. Mesmo após o Congresso impor uma restrição ao dispositivo legal, a mudança só vale para condenados após a nova lei, o que mantém milhares de detentos aptos à liberação temporária neste fim de ano. Eles deixaram as penitenciárias brasileiras para passar o fim de ano em liberdade.

Os 46 mil presos que tiveram direito ao benefício representam 6,5% dos 701 mil detentos em regimes fechado, semiaberto ou aberto no país.

O volume de beneficiados caiu em relação a 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso à saída temporária — uma redução de 11,5%. Como o benefício dura sete dias, apenas em janeiro os estados saberão quantos detentos não retornaram às unidades prisionais.

São Paulo concentrou a maior parte das liberações: 31,8 mil presos, o equivalente a 15% da população carcerária estadual, número semelhante ao do ano anterior. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados (15% do total), enquanto em Santa Catarina foram 2,1 mil, cerca de 7% dos encarcerados.

Embora o Congresso tenha aprovado, em 2024, o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, a nova lei só permite o benefício para presos que estudam. No entanto, a mudança não vale para condenados por crimes cometidos antes da vigência da norma, devido ao princípio constitucional que impede a aplicação retroativa de leis penais mais graves.


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