ENTENDA
MPAL recomenda regras para cobrança de taxa de turismo na Praia do Francês
Orientação exige informação clara, consentimento prévio e transparência aos clientes
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, expediu a Recomendação nº 001/2026 sobre a cobrança da taxa de turismo em estabelecimentos hoteleiros e de hospedagem, especialmente na Praia do Francês.
O objetivo é garantir o direito do consumidor à informação clara e à livre escolha, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O MPAL orienta que os estabelecimentos não incluam automaticamente a taxa na conta final sem a concordância expressa do cliente. A autorização deve ser obtida de forma clara e registrada, sem constrangimento.
A recomendação também determina que os consumidores sejam informados previamente sobre a existência da contribuição, sua natureza facultativa e o direito de recusa, seja no momento da reserva, do check-in ou por meio de avisos visíveis.
Outro ponto é a proibição do uso de nomes que possam induzir o cliente a acreditar que a cobrança é obrigatória ou prevista em lei. Deve ficar claro que se trata de contribuição voluntária.
Os valores, quando cobrados, devem ser discriminados na fatura, com indicação do item, valor e natureza da cobrança.
Além disso, os estabelecimentos devem informar a destinação dos recursos arrecadados.
A Recomendação nº 001/2026 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Alagoas.



