Negociação
Comércio em geral só vai funcionar em feriados se negociar com trabalhador
Regra entra em vigor no 1º de março e muda rotina no varejo
A partir do próximo 1º de março deste ano, quem costuma fazer compras ou trabalhar em feriados e domingos terá que se adaptar a mudanças importantes que vai interferir na rotina do comércio em todo o Brasil. A nova determinação, prevista na Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, acaba com a autorização automática para o trabalho em feriados no comércio em geral. Na prática, isso significa que lojas, supermercados e outros estabelecimentos varejistas só poderão abrir nessas datas se houver um acordo formal (convenção coletiva) entre os sindicatos de patrões e empregados.
Muitas atividades do comércio tinham permissão para funcionar em feriados sem necessidade de negociação sindical. Com a nova portaria, o governo restabelece o entendimento já previsto na Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva.
A Portaria não proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais. O que a nova regra determina é que o trabalho dos empregados em feriados passa a depender de acordo firmado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Dessa forma, a entrada em vigor da norma não obriga lojas e supermercados a fechar as portas.
Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria corrige uma interpretação adotada em gestões anteriores e reforça o diálogo entre empresas e trabalhadores. Já o setor empresarial teme impactos nas vendas e na geração de empregos. A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings, afirma que a exigência de negociação pode dificultar o funcionamento em datas de grande movimento, como feriados prolongados, o que afetaria comissões e resultados do comércio.
Quem será afetado?
A exigência de acordo sindical vale para o chamado comércio em geral, que inclui principalmente:
Supermercados e hipermercados
Lojas de shoppings e centros comerciais
Varejistas de roupas, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos
Feiras-livres e açougues
Padarias e estabelecimentos de venda direta ao consumidor
Setores considerados serviços essenciais ou que possuem legislação própria, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes, seguem regras específicas e não se enquadram necessariamente na mesma exigência da portaria.



