Obrigatório
Maceió convoca servidores ativos, aposentados e pensionistas para censo
Atualização cadastral começa no próximo 9 de março; confira detalhes
O censo previdenciário (atualização cadastral) e recadastramento anual (prova de vida) dos servidores públicos efetivos, empregados públicos, aposentados e pensionistas civis do município de Maceió começa no próximo dia 9 de março e quem não atender a convocação pode ser punido com a suspensão temporária do pagamento até a efetiva regularização cadastral. O lembrete é do Sinteal, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL)
O censo previdenciário será encerrado no dia 5 de junho de 2026, de maneira híbrida, nas modalidades presencial e virtual. Para quem escolher o formato presencial, deve seguir o cronograma pré-estabelecido:
Nascidos nos meses de janeiro a junho: realizarão seu censo previdenciário entre 09 de março e 24 de abril de 2026;
Nascidos nos meses de julho a dezembro: serão recadastrados entre 25 de abril e 05 de junho de 2026.
Virtual
No formato virtual, a participação no Censo pode ser feita durante todo o período através do site https://censoprevidenciario.maceio.al.gov.br/. Já a prova de vida, precisa ser uma videochamada agendada previamente com o Maceió Previdência.
É necessário apresentar a seguinte documentação (original sem rasuras):
Identidade com foto – RG/CNH;
CPF;
Comprovante de residência (últimos 3 meses);
E-mail e telefone;
PIS/PASEP (apenas para ativos);
Título de Eleitor (apenas para ativos);
Certificados de escolaridade (apenas para ativos);
Declaração de lotação (apenas para ativos).
A participação no censo é obrigatória para servidores públicos efetivos, empregados públicos, aposentados e pensionistas, e não se aplica a servidores comissionados sem vínculo efetivo, contratados temporários, prestadores de serviços terceirizados e estagiários. A não participação pode ter como consequência registro de irregularidade no RPPS.
Haverá também visita domiciliar para pessoas com mais de 80 anos e pessoas dificuldade de locomoção (mediante apresentação de laudo médico). Para quem não reside em Maceió, a declaração de vida e do estado civil deve ser enviada com registro oficial em cartório ou consulado (quem estiver fora do país).



