POLÍTICA
Projeto de lei que regulamenta internação humanizada é aprovado em Alagoas
Texto regimenta leis federais, estabelecendo diretrizes para o tratamento
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) aprovou nesta terça-feira, 24, em segundo turno, o projeto de lei ordinária nº 1162/2024, que dispõe sobre a internação humanizada de pessoas com dependência química e/ou transtornos mentais.
O texto, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), regulamenta, no âmbito estadual, as leis federais nº 10.216/2001 e 11.343/2006, estabelecendo diretrizes para o tratamento por meio da internação humanizada.
"O principal objetivo desta proposta é proporcionar tratamento médico humanizado e acompanhamento multidisciplinar às pessoas em situação de vulnerabilidade e de rua, com foco especial naqueles que se encontram afetados pela dependência química ou aos acometidos por transtornos mentais", justifica Cabo Bebeto.
A lei se aplica a todos os cidadãos em situação de rua em Alagoas que:
- tenham dependência química crônica, com prejuízos a capacidades mental, ainda que parcial, limitando as tomadas de decisões;
- estão em situação de vulnerabilidade, que venha a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas;
- estão incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.
O que diz o projeto?
O texto original do projeto considera que a internação humanizada possui a finalidade de realizar um atendimento especializado multidisciplinar e deve realizada com respeito, com interesse exclusivo de beneficiar a saúde do paciente e que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental e a reinserção na família, no trabalho e na comunidade
A internação humanizada pode ser admitida mesmo sem o consentimento do paciente se for solicitada por familiares, por responsável legal ou, na fala deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A para que a internação humanizada seja admitida, é preciso haver o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Internação Psiquiátrica ou a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária ao Ministério Público de Alagoas. Nos casos de internação involuntária, deverão ser comunicados o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, no prazo de 72 horas.
A internação se dará pelo tempo necessário à desintoxicação, com avaliações periódicas de no máximo 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável e eventual manutenção devidamente justificada.
Caso os familiares da pessoa em vulnerabilidade residam fora de Alagoas, o Estado viabilizará o transporte do paciente, nos termos da legislação em vigor, visando o restabelecimento do vínculo. O Estado de Alagoas também fica responsável por desenvolver programas técnicos profissionalizantes, visando a colocação do indivíduo reabilitado no mercado de trabalho.



