Justiça
CNJ apura irregularidades envolvendo o vice-presidente do TJ Alagoas
Correição extraordinária apura denúncias em processo no caso Massa Falida da Laginha Agroindustrial
A Corregedoria Nacional de Justiça iniciou nesta segunda-feira, 13, uma correição extraordinária em específicos processos em tramitação no gabinete do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, integrante do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A medida visa fiscalizar a regularidade dos mencionados processos sob a relatoria do magistrado, com foco especial nas demandas envolvendo a Massa Falida da Laginha Agroindustrial, caso de grande repercussão econômica e social.
Além do acervo relacionado ao setor sucroalcooleiro, segundo nota oficial, a inspeção apura denúncias de suposta irregularidade funcional na condução de um processo que trata de sucessão hereditária e registros de imóveis.
A Corregedoria busca verificar se os ritos processuais e os deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) foram rigorosamente observados, garantindo a transparência e a imparcialidade necessárias à prestação jurisdicional.
Os trabalhos correcionais serão conduzidos por uma equipe de magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional, que terá pleno acesso a sistemas, documentos e dependências do tribunal. Ao final da fiscalização, será elaborado um relatório detalhado contendo as conclusões e, se necessário, a indicação de providências administrativas ou disciplinares cabíveis, reafirmando o compromisso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a integridade do Poder Judiciário.
Desembargador Carlos Cavalcanti
A Polícia Federal prestou apoio à equipe de magistrados da Corregedoria Nacional e realizou nesta manhã diligências no gabinete do desembargador Carlos Cavalcanti, vice-presidente da Corte. Dois agentes da PF e dois juízes auxiliares do CNJ participaram da ação.
O desembargador passou a ser alvo de questionamentos após decisão que determinou a liberação de cerca de R$ 332 milhões a herdeiros da Massa Falida da Laginha, além de instituições financeiras e escritórios de advocacia. O pagamento havia sido anteriormente negado pelas juízas responsáveis pelo processo falimentar, sob o entendimento de que os herdeiros não integram formalmente o processo, sendo considerados terceiros interessados.
Diante da negativa, os advogados recorreram, e o desembargador Carlos Cavalcanti autorizou a liberação imediata dos valores. A decisão, no entanto, não foi cumprida pelas magistradas de primeiro grau. Há ainda relatos de possíveis pressões no curso do processo, ponto que também integra as apurações em andamento.



