Barra de São Miguel
Prefeitura rebate MPAL por ter recomendado suspender cobrança do IPTU 2026
Município diz que não houve majoração do imposto e diz que denúncia não procede
A Prefeitura da Barra de São Miguel, no litoral Sul de Alagoas, publicou nota de esclarecimento sobre as recomendações realizadas pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) que trata de reajustes "ilegais" nos valores do IPTU 2026.
Segundo a prefeitura, as recomendações do MPAL têm por base uma "denúncia anônima e infundada" apresentada ao órgão no dia 23 deste mês, que aponta ter havido aumento ilegal de mais de 200% nos valores de IPTU lançados no ano de 2026 decorrente de alteração de alíquotas.
A Prefeitura da Barra de São Miguel informa que não houve "qualquer alteração de alíquota de IPTU no município, estando vigentes as mesmas alíquotas existentes desde o ano de 2013, estabelecidas pela Lei Municipal nº 530, de 25 de setembro de 2013 (Código Tributário Municipal – CTM), que são as seguintes: 2% (dois por cento) para o territorial e 1% (um por cento) para o predial, calculados sobre o valor venal do imóvel"
A prefeitura afirma que foi realizada a atualização obrigatória dos dados cadastrais dos imóveis na área do Município, a partir de vistorias in loco e georreferenciamento por drone, com o objetivo de corrigir inconsistências nos registros dos imóveis"
Durante esse processo, esclarece, foram identificadas situações diversas, como:
- Imóveis que possuíam construções já concluídas, mas que não haviam sido atualizadas no cadastro da Prefeitura pelo proprietário;
- Acréscimos de área construída decorrentes de reformas nos imóveis, também não informados;
- Exploração, por particulares, de espaços de áreas verdes ou de marinha;
- Imóveis registrados como de baixa renda que, após diligências, foram identificados como residências de alto padrão, inclusive situados em condomínios de luxo, dentre outras situações.
As atualizações e correções destas distorções, afirma o Município, resultaram na adequação do valor venal dos imóveis à sua realidade "especialmente nos casos em que foi verificada a existência de construção em terrenos antes cadastrados apenas como terrenos – o que impacta direta e naturalmente o valor do IPTU destes imóveis, tão somente, vez que as alíquotas definidas desde o ano de 2013 são aplicadas sobre estes valores".
Na nota, a prefeitura também critica o fato de a "Recomendação citada ter sido feita sem a oitiva prévia da prefeitura, com base em informações falsas, tecidas em total descolamento com realidade fática e legal vivenciada" e diz que apresentará sua manifestação no prazo estabelecido, quando ficará evidente insubsistência das alegações postas na denúncia anônima, que certamente levaram a Douta representante do MPE à erro.
Por fim, o Município afirma que, "certa da correção das ações adotadas em estreito atendimento aos princípios da legalidade, transparência, justiça fiscal e a modernização dos serviços públicos, manterá o cronograma de pagamentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 10, de 27 de janeiro de 2026".



