eleições 2024
TRE-AL julga recurso que pode cassar chapa do PDT em Maceió
Ação sustenta que candidatura de Francisca Ferreira foi apenas para preencher cota
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) analisa recurso que pede a cassação da chapa do PDT em Maceió por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O parecer do Ministério Público Eleitoral defende a anulação dos votos da legenda, o que pode atingir o mandato do vereador Aldo Loureiro.
O julgamento estava previsto para segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, mas o relator determinou a retirada do processo da pauta para reanálise dos autos. Até o momento, não há nova data definida para apreciação pelo plenário do TRE-AL.
O processo nº 0600076-66.2024.6.02.0002 tramita como Recurso Eleitoral. O procurador regional eleitoral Marcelo Jatobá Lôbo opinou pelo parcial provimento da ação ao reconhecer indícios de irregularidade em uma candidatura feminina registrada pela sigla.
A ação sustenta que a candidatura de Francisca Ferreira de Araújo teria sido apresentada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30%. O Ministério Público apontou votação de 14 votos, criação de perfil de campanha a 11 dias do pleito e ausência de atos compatíveis com a disputa.
O parecer menciona ainda despesas declaradas consideradas incompatíveis com a atividade comprovada. Com base na Súmula 73 do TSE, o órgão concluiu que o conjunto de elementos permite o reconhecimento de fraude à cota de gênero.
Caso o colegiado acompanhe o entendimento, poderá haver cassação do DRAP do PDT em Maceió, anulação dos votos e recálculo dos quocientes. A medida pode atingir todos os eleitos pela legenda, incluindo Aldo Loureiro.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A defesa afirma que houve movimentação financeira e realização de atos de campanha, além de argumentar que votações reduzidas não configuram irregularidade por si só.



