ECONOMIA

Decisão do STF sobre adicional de 2% de ICMS pode atingir lei em Alagoas

Corte decidiu que Estados não podem cobrar adicional sobre telecomunicações
Por Redação com Estadão Conteúdo 05/03/2026 - 08:37
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STF/Comunicação
Ministros entenderam que a cobrança perdeu validade após a mudança legal de 2022
Ministros entenderam que a cobrança perdeu validade após a mudança legal de 2022

O Supremo Tribunal Federal decidiu que Estados não podem cobrar adicional de 2% de ICMS sobre telecomunicações para financiar fundos de combate à pobreza. A medida atinge leis estaduais, entre elas a de Alagoas, que está entre as normas questionadas na Corte.

A decisão foi tomada por unanimidade ao analisar ações contra legislações do Rio de Janeiro e da Paraíba. O entendimento tende a orientar processos semelhantes envolvendo outros Estados que mantêm a cobrança sobre serviços de telecomunicações.

O debate surgiu após lei aprovada em 2022 classificar telecomunicações como serviço essencial. A Constituição permite adicional de ICMS apenas sobre produtos e serviços considerados supérfluos, base usada por Estados para financiar fundos sociais.

Levantamento do sistema Broadcast aponta que oito Estados seguem cobrando o adicional. Entre eles estão Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Alagoas. Parte dessas normas estaduais é alvo de ações no Supremo.

Os ministros entenderam que a cobrança perdeu validade após a mudança legal de 2022. Ao tratar da situação fiscal do Rio, o ministro Flávio Dino afirmou: “O Estado do Rio de Janeiro, assim como o Rio Grande do Sul e Minas Gerais, estão entre os Estados mais frágeis fiscalmente do Brasil”.

Na mesma manifestação, o ministro acrescentou: “Governadores vêm ao Supremo e ficam anos pendurados em liminares para não pagar a dívida com a União, alegando situação fiscal frágil”. A Corte modulou os efeitos apenas para o Rio, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027.


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