ELEIÇÕES 2026

Janela partidária começa nesta quinta-feira; veja como funciona o período

Legislação eleitoral permite que parlamentares troquem de sigla durante a janela
Por Redação 05/03/2026 - 08:06
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Agencia Brasil
Janela partidária começa nesta quinta-feira, 5, e segue até 3 de abril
Janela partidária começa nesta quinta-feira, 5, e segue até 3 de abril

Começa nesta quinta-feira, 5, a janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido sem risco de perda de mandato. O prazo segue até quinta-feira, 3 de abril, e ocorre no ano eleitoral, quando se intensifica a reorganização das bancadas.

Troca de partidos sem perda de mandato

A legislação eleitoral permite que parlamentares troquem de sigla durante a janela sem sofrer punição por infidelidade partidária. Fora desse intervalo, a saída pode levar à perda do cargo, já que a vaga obtida no sistema proporcional é vinculada ao partido.

Regra vale para eleições proporcionais

A janela partidária se aplica aos cargos eleitos pelo sistema proporcional, como deputado federal, estadual e distrital. Nesse modelo, a distribuição de cadeiras considera a votação dos partidos e federações, além do desempenho individual dos candidatos.

Diferença em relação ao sistema majoritário

Nas eleições majoritárias, vence o candidato com maior número de votos. Esse formato é utilizado para presidente, governador, prefeito e senador. Nesses casos, a troca de partido não depende da janela partidária prevista para o Legislativo.

Prazos para filiação partidária

A legislação exige que candidatos estejam filiados a um partido até seis meses antes da eleição. Por isso, a janela se encerra em quinta-feira, 3 de abril. No dia seguinte, sexta-feira, 4 de abril, termina o prazo para filiação e definição do domicílio eleitoral.

Eleições ocorrem em outubro

O primeiro turno das eleições está marcado para domingo, 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em domingo, 25 de outubro. O pleito definirá presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.


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