Aviação

Anac cria regra para punir passageiros indisciplinados em voos e aeroportos

Nova resolução prevê advertência, retirada da aeronave, multas e até suspensão de embarque
Por Assessoria 13/03/2026 - 07:26
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Itawi Albuquerque / Secom Maceió
Aeroporto Internacional de Maceió-Zumbi dos Palmares
Aeroporto Internacional de Maceió-Zumbi dos Palmares

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Resolução nº 800/2026, que estabelece novas regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros. A medida define procedimentos que deverão ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para garantir a segurança e a ordem durante as operações.

A norma se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e também às conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos do país. O objetivo é padronizar a forma de atuação diante de comportamentos que possam comprometer a segurança de passageiros, tripulações e funcionários.

De acordo com a resolução, são considerados atos de indisciplina condutas que violem normas de segurança ou afetem a ordem dentro das aeronaves ou nas áreas aeroportuárias. Entre os comportamentos previstos estão desobedecer orientações de funcionários, praticar agressões ou ameaças, causar tumulto, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.

A regulamentação prevê a adoção de medidas progressivas por parte das companhias aéreas e operadores de aeroportos. Entre as providências possíveis estão advertência formal ao passageiro, contenção em casos necessários, acionamento da autoridade policial e retirada da pessoa da aeronave. Também poderá ser solicitada reparação por eventuais danos causados.

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias poderão encerrar o contrato de transporte. Em situações mais graves, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou doze meses.

Durante o período de suspensão, as empresas deverão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e impedir o embarque do passageiro. As companhias também poderão compartilhar entre si os dados de pessoas incluídas na lista de suspensão, garantindo ao usuário mecanismos de defesa e contestação.

Caso o passageiro tenha voos já contratados para o período de suspensão, a resolução prevê reembolso integral dos valores pagos, exceto para o trecho em que ocorreu o ato de indisciplina ou para viagens canceladas em razão do encerramento do contrato.

A norma também estabelece a possibilidade de aplicação de multas em casos graves ou gravíssimos, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac. As companhias aéreas deverão comunicar à agência os episódios de indisciplina e manter os registros por até cinco anos.

Segundo a Anac, as mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026. As demais regras previstas na resolução passam a valer a partir de 14 de setembro de 2026.

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