funcionalismo
Justiça obriga Lagoa da Canoa a nomear concursados e exonerar irregulares
Município terá 90 dias para cumprir decisão judicial sob pena de multa de R$ 100 mil
A Justiça determinou que o município de Lagoa da Canoa nomeie, no prazo de até 90 dias, os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023, dentro do número de vagas ofertadas. A decisão também obriga a exoneração de servidores contratados de forma irregular no mesmo período.
A sentença foi proferida pelo juiz Darlan Soares, da Comarca de Feira Grande, e estabelece multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de responsabilização pessoal da gestora municipal.
O concurso ofertou 91 vagas distribuídas em 48 cargos nas áreas de Administração, Obras, Educação, Assistência Social e Saúde. Apenas os cargos de guarda municipal, analista de sistemas e contador ficaram fora da determinação, por não haver contratação temporária irregular nessas funções.
Na decisão, o magistrado apontou que, mesmo após a homologação do certame, o município manteve um número elevado de contratados temporários, em desacordo com o que prevê o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Dados da própria Controladoria-Geral do Município mostram a dimensão do problema: são 84 temporários no cargo de auxiliar de serviços educacionais, 68 professores de educação infantil, 64 agentes administrativos e 61 auxiliares de sala, entre outros casos semelhantes.
“O dano é concreto, porquanto os candidatos aprovados se mantêm em estado de indefinição jurídica incompatível com a garantia constitucional do concurso público”, destacou o juiz na decisão, ao criticar a manutenção das contratações precárias.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Alagoas e tramita sob o número 0800002-12.2026.8.02.0060.



