Estrela de Alagoas

Justiça suspende PSS e contratações temporárias em Estrela de Alagoas

Prefeitura deve se abster de realizar contratações até implantar a Reforma Administrativa
Por Redação com MPAL 13/04/2026 - 14:55
A- A+
Divulgação
Município Estrela de Alagoas está impedido de contratar pessoal até  concluir sua Reforma Administrativa
Município Estrela de Alagoas está impedido de contratar pessoal até concluir sua Reforma Administrativa

A Justiça em Alagoas determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no município de Estrela de Alagoa. Também determinou a proibição de novas contratações temporárias e processos seletivos pela prefeitura para funções permanentes, principalmente na área da Saúde.

A decisão, é favorável à ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, em desfavor do Município e do prefeito Roberto Ferreira Wanderley.

Com a decisão, o Município tem que encaminhar à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei de Reforma Administrativa, de acordo com os termos pormenorizados na Recomendação nº 0009/2025/02PJ-PINDI e dos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF). Em caso de descumprimento de qualquer determinação, a multa diária fixada é de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.

A iniciativa do MPAL, conforme o documento, deu-se após a constatação de que a Prefeitura de Estrela de Alagoas, reiteradamente, adota para preenchimento de vagas em seus quadros da Saúde processos seletivos ignorando a Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso II, o qual determina que admissões em cargos ou empregos públicos são validadas, exclusivamente, mediante concurso público, enquanto as contratações temporárias, e sem concurso, devem ocorrer apenas em casos excepcionais e para suprir, em caráter emergencial, o interesse público.

“Sabemos que essa função não pode ser algo efêmero, o cargo deve ser permanente e, para isso, faz-se necessário o certame garantindo isonomia, ou seja, com oportunidade igualitária para todas as pessoas interessadas concorrerem legalmente. E o Município de Estrela de Alagoas já vem com um histórico de reincidências nesse modelo ilegal de seleção, o que instigou o Ministério Público a acionar a Justiça e pedir a suspensão do último PSS e impedir novas contratações. O juiz reconheceu nosso pedido e deu a sua decisão favorável, agora o Município e o prefeito têm um prazo para informar sobre o cumprimento”, destaca o promotor de Justiça Ricardo Libório, autor da ação.

O juiz afirmou que a tutela de urgência concedida possui natureza predominante inibitória e preventiva, visando a evitar a continuidade e o agravamento da lesão ao interesse público. Por tal razão, determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do mencionado PSS, que o Município e o prefeito Roberto Wanderley abstenham-se de realizar novas contratações enquanto não for implementada a reforma administrativa e realizado o concurso público.

Também determinou o magistrado Willians Coelho Júnior, a inversão do ônus da prova para que o Município de Estrela de Alagoas comprove a existência de fundamento constitucional e legal para as contratações temporárias que, corriqueiramente, tem feito, a regularidade do PSS demonstrando o preenchimento de todos os requisitos legais dos aprovados, se o número de vagas ofertadas está compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que adote medidas efetivas e concretas para a realização de concurso público e reforma administrativa.


Encontrou algum erro? Entre em contato