DECISÃO
Justiça suspende multa de R$ 1 milhão contra Carlinhos Maia
Penalidade ambiental foi aplicada após vídeo com aves em Noronha
A Justiça Federal suspendeu a multa de R$ 1 milhão aplicada ao influenciador digital Carlinhos Maia por um suposto crime ambiental ocorrido em Fernando de Noronha. A decisão foi assinada na quinta-feira, 7, pelo juiz Isaac Batista de Carvalho Neto, da Justiça Federal em Pernambuco.
O caso aconteceu em 4 de outubro de 2025, quando o influenciador visitou o arquipélago. A publicação foi divulgada nas redes sociais em abril deste ano. Segundo o ICMBio, a autuação considerou o alcance da postagem — Carlinhos Maia possui mais de 35 milhões de seguidores — e também a renda do criador de conteúdo.
O órgão ambiental entendeu que o vídeo poderia caracterizar uso comercial de imagens envolvendo animais silvestres em situação de abuso, prática prevista como infração no Decreto nº 6.514/2008.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa, o juiz avaliou que as pessoas que acompanhavam o influenciador poderiam ter cometido maus-tratos ao oferecer alimentos inadequados às aves. No entanto, segundo o magistrado, não havia provas suficientes de que Carlinhos Maia tenha utilizado as imagens com finalidade comercial.
Na decisão, o juiz também destacou que publicações em redes sociais feitas por pessoas públicas nem sempre têm caráter comercial. Em muitos casos, as postagens podem apenas registrar momentos pessoais, opiniões ou atividades de lazer, o que estaria protegido pelo direito à liberdade de expressão.
O magistrado considerou ainda que a cobrança imediata da multa poderia causar prejuízo ao influenciador, especialmente pelo valor elevado e pela possibilidade de inscrição em dívida ativa ou em cadastros restritivos.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão da cobrança da penalidade e de qualquer medida administrativa relacionada ao auto de infração até nova decisão judicial.
Em nota, o ICMBio informou que ainda não havia sido oficialmente notificado sobre a decisão da Justiça Federal. O instituto afirmou que a autuação foi baseada no artigo 33 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata do uso de imagens de animais silvestres em situações consideradas abusivas.
O órgão ambiental também destacou que qualquer cidadão tem o direito de recorrer ao Judiciário para contestar penalidades administrativas.



