Justiça

MPAL contesta contrato de palestrante padre por R$ 450 mil em Feira Grande

Processo aponta irregularidades contra ex-prefeito Flávio Rangel Lira
Por Redação 02/06/2026 - 14:00
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Câmara Municipal de Feira Grande
Feira Grande, em Alagoas
Feira Grande, em Alagoas

A contratação do padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima para proferir palestras a servidores da rede municipal de ensino de Feira Grande, em Alagoas, resultou no pedido de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público de Alagoas (MPAL) contra o ex-prefeito Flávio Rangel Lira. O processo também é contra a ex-secretária municipal de educação Patrícia Medeiros Lira e a empresa RM Fernandes LTDA – CS Motivação.

A ação civil é fruto de procedimento extrajudicial instaurado pela Promotoria de Justiça de Feira Grande que questionou as justificativas para contratação direta do padre, por inexigibilidade de licitação e o valor pago de R$ 450 mil. Foram reunidos documentos, prestadas informações pelos órgãos envolvidos e realizada análise técnica pelo Departamento de Auditoria do Ministério Público do Estado de Alagoas para identificar irregularidades.

“Segundo o parecer técnico produzido no curso da investigação, foram identificados elementos que suscitam questionamentos quanto à justificativa da contratação direta, à demonstração da inviabilidade de competição, à justificativa do preço contratado, ao quantitativo de participantes previstos e à documentação apresentada para comprovação da execução contratual”, ressaltou o promotor Lucas Schitini.

A contratação do padre Chrystian Shankar, da diocese de Divinópolis, em Minas Gerais, teve por objeto a realização de treinamento comportamental destinado a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 450 mil. O padre é conhecido nacionalmente por ministrar palestras motivacionais e é escritor.

A auditoria técnica do MPAL também apontou indícios de que a contratação pode ter sido dimensionada em quantitativo superior à necessidade administrativa identificada à época, circunstância que, segundo o levantamento realizado, teria potencial impacto sobre o valor global da contratação. O parecer menciona estimativa de possível prejuízo ao erário superior a R$ 110 mil, valor relacionado a inscrições excedentes cuja efetiva utilização ou necessidade administrativa não foi demonstrada durante a investigação.

Na ação ajuizada, o Ministério Público sustenta a existência de elementos que justificam a apreciação judicial da contratação e requer, entre outras medidas, a declaração incidental de nulidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato dele decorrente, o ressarcimento de eventual dano ao erário e a responsabilização dos demandados, caso reconhecidos os requisitos legais pelo Poder Judiciário.

A ação judicial não implica condenação dos envolvidos, os quais terão assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o processo. Caberá ao Poder Judiciário analisar os fatos, as provas produzidas e os argumentos apresentados pelas partes para decidir sobre os pedidos formulados na ação.

A atuação do Ministério Público tem por objetivo fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, promover a transparência da administração pública e assegurar a observância dos princípios constitucionais que regem a gestão pública, ressaltou o promotor Lucas Schitini.


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