Eleições 2026

TRE/AL suspende propaganda irregular com uso de inteligência artificial

Representações foram ajuizadas pelo MDB de Alagoas contra material nas redes sociais
Assessoria
Justiça Eleitoral diz que propaganda ultrapassaram os limites da crítica política e buscaram influenciar o eleitorado
Justiça Eleitoral diz que propaganda ultrapassaram os limites da crítica política e buscaram influenciar o eleitorado

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu duas decisões liminares determinando a remoção de conteúdos publicados em redes sociais por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular no contexto das Eleições 2026. 

As representações foram ajuizadas pelo MDB de Alagoas e envolvem publicações que, segundo a Justiça Eleitoral, ultrapassaram os limites da crítica política e buscaram influenciar o eleitorado antes do período permitido para a propaganda eleitoral.

Em um dos casos, o TRE-AL determinou a retirada de uma publicação que utilizava imagem produzida por inteligência artificial para associar lideranças políticas do MDB a um influenciador digital preso em operação policial. 

No outro, a Corte ordenou a remoção de postagem que relacionava um grupo político a uma mensagem de rejeição eleitoral, com expressões consideradas equivalentes a um pedido de não voto. Para o desembargador eleitoral substituto Antônio José de Carvalho Araújo, ambas as situações apresentam potencial de desinformação e de interferência indevida na formação da vontade do eleitor.

As decisões reforçam a atuação da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação, ao uso irregular da inteligência artificial e à propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. Além da remoção dos conteúdos, o TRE-AL determinou a preservação e o fornecimento de dados cadastrais dos responsáveis pelas publicações, destacando a necessidade de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e a integridade do ambiente informacional durante o período de pré-campanha.

Sobre a representação de nº 0600203-39.2026.6.02.0000 o TRE de Alagoas determinou a remoção de uma publicação divulgada no perfil de Instagram @sertao_com_jhc e atribuída à pré-candidata ao Senado Eudócia Caldas. A decisão liminar foi proferida em representação ajuizada pelo MDB de Alagoas, que apontou a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o grupo político formado por Renan Calheiros, Renan Filho e Paulo Dantas. 

A postagem utilizava a frase “Chega de 40 anos do mesmo grupo no poder” associada a uma matéria jornalística antiga e a hashtags ligadas ao pré-candidato JHC.

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral plantonista entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e configurou pedido explícito de não voto, ainda que de forma indireta. Segundo a decisão, expressões utilizadas na publicação possuem carga semântica equivalente a um apelo eleitoral antecipado, o que é vedado pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. 

O magistrado destacou que a liberdade de expressão não autoriza a realização de propaganda eleitoral antes do período legalmente permitido. Além de determinar a retirada da postagem em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o TRE-AL ordenou que a plataforma Meta preserve e forneça os dados cadastrais e registros de acesso vinculados ao perfil responsável pela publicação. 

A decisão ressalta que a manutenção do conteúdo poderia comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral e influenciar indevidamente a formação da opinião dos eleitores durante o período de pré-campanha.

Na representação de nº 0600202-54.2026.6.02.0000, o TRE-AL determinou, em decisão liminar, a remoção de uma publicação divulgada pelo portal e perfil nas redes sociais do Quarto Poder Alagoas que associava lideranças do MDB em Alagoas a um influenciador digital preso em operação policial.

Segundo a decisão, o conteúdo utilizava uma imagem produzida por inteligência artificial para retratar, de forma fictícia, os pré-candidatos Renan Filho, Renan Calheiros e o governador Paulo Dantas ao lado do investigado, sem informar ao público que se tratava de material sintético.

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral plantonista entendeu que há indícios de divulgação de informação sabidamente inverídica e de propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão destaca que a imagem foi criada por ferramentas de inteligência artificial e não possui correspondência com fatos reais, tendo potencial para induzir o eleitorado ao erro e comprometer a honra e a imagem pública das lideranças citadas. O magistrado também ressaltou que a ausência de identificação clara do uso de inteligência artificial viola as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para esse tipo de conteúdo.

Além de determinar a retirada da publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o TRE-AL ordenou que a plataforma Instagram torne o conteúdo indisponível e forneça dados cadastrais e registros de acesso vinculados ao perfil responsável pela postagem. A decisão destaca que o combate à desinformação e ao uso irregular de inteligência artificial é fundamental para preservar a livre formação da vontade do eleitor e a lisura do processo eleitoral.


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