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TRE-AL barra chapas do Avante para deputado estadual e federal em Alagoas

Decisões unânimes indeferiram os registros coletivos apresentados pelo partido
Marcelo Camargo/Agência Brasi
Eleitor durante votação na urna eletrônica
Eleitor durante votação na urna eletrônica

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) apresentados pelo Avante para disputar as vagas de deputado estadual e deputado federal nas eleições de 2026.

As duas decisões foram tomadas por unanimidade durante a 70ª Sessão Ordinária Virtual da Corte. Os julgamentos constam na ata publicada nesta quinta-feira, 10, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AL.

No caso da Assembleia Legislativa, os desembargadores decidiram, por unanimidade, indeferir o DRAP apresentado pela direção estadual do Avante para concorrer ao cargo de deputado estadual. O processo é o de nº 0600743-87.2026.6.02.0000.

A mesma decisão foi adotada em relação à disputa pela Câmara dos Deputados. No processo nº 0600738-65.2026.6.02.0000, o TRE-AL também decidiu por unanimidade indeferir o DRAP do partido para deputado federal.

O DRAP é o processo pelo qual a Justiça Eleitoral analisa a regularidade dos atos partidários necessários à participação da legenda na eleição, funcionando como etapa relacionada aos registros individuais dos candidatos que integram a chapa.

A ata da sessão informa o resultado dos julgamentos, mas não detalha, no trecho publicado, os fundamentos que levaram ao indeferimento das duas chapas. Por isso, não é possível afirmar apenas com esse documento qual irregularidade motivou as decisões.

Os acórdãos foram publicados em sessão. As decisões são do TRE-AL e ainda podem estar sujeitas às medidas processuais previstas na legislação eleitoral.

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