saiba mais
TRE-AL barra chapas do Avante para deputado estadual e federal em Alagoas
Decisões unânimes indeferiram os registros coletivos apresentados pelo partido
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) apresentados pelo Avante para disputar as vagas de deputado estadual e deputado federal nas eleições de 2026.
As duas decisões foram tomadas por unanimidade durante a 70ª Sessão Ordinária Virtual da Corte. Os julgamentos constam na ata publicada nesta quinta-feira, 10, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AL.
No caso da Assembleia Legislativa, os desembargadores decidiram, por unanimidade, indeferir o DRAP apresentado pela direção estadual do Avante para concorrer ao cargo de deputado estadual. O processo é o de nº 0600743-87.2026.6.02.0000.
A mesma decisão foi adotada em relação à disputa pela Câmara dos Deputados. No processo nº 0600738-65.2026.6.02.0000, o TRE-AL também decidiu por unanimidade indeferir o DRAP do partido para deputado federal.
-
eleições presidenciais
TSE abre investigação contra Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar
-
justiça eleitoral
TRE-AL rejeita tentativa da Falpe de anular julgamento já encerrado
-
Atalaia
TRE-AL manteve diplomas, mas tese de irmandade socioafetiva não prevaleceu
-
ELEIÇÕES 2026
TRE-AL manda retirar vídeos com IA que atribuíam falas falsas a candidato
O DRAP é o processo pelo qual a Justiça Eleitoral analisa a regularidade dos atos partidários necessários à participação da legenda na eleição, funcionando como etapa relacionada aos registros individuais dos candidatos que integram a chapa.
A ata da sessão informa o resultado dos julgamentos, mas não detalha, no trecho publicado, os fundamentos que levaram ao indeferimento das duas chapas. Por isso, não é possível afirmar apenas com esse documento qual irregularidade motivou as decisões.
Os acórdãos foram publicados em sessão. As decisões são do TRE-AL e ainda podem estar sujeitas às medidas processuais previstas na legislação eleitoral.



