JUSTIÇA
DPE-AL cobra fim de exigência de CPF para descontos fictícios em farmácias
Órgão questiona coleta de dados pessoais e pede mais transparência aos estabelecimentos
A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) notificou diversas redes de farmácias de Maceió para que adotem medidas que garantam mais transparência na coleta e no armazenamento de dados pessoais dos consumidores. A iniciativa tem como foco a prática de exigir o CPF dos clientes para concessão de descontos que, segundo o órgão, muitas vezes não representam redução real nos preços dos produtos.
Os ofícios foram encaminhados na segunda-feira, 8, pelo Núcleo de Proteção Coletiva da DPAL. O defensor público Othoniel Pinheiro solicitou que as empresas disponibilizem, em até 30 dias, uma ferramenta digital que permita aos consumidores consultar os dados pessoais armazenados, acessar o histórico completo de compras e até excluir registros vinculados ao CPF.
As farmácias também terão prazo de 20 dias para informar formalmente quais providências serão adotadas.
A medida foi motivada por uma fiscalização realizada nos dias 5 e 6 de junho em unidades de três grandes redes da capital alagoana. Durante a ação, a Defensoria registrou abordagens feitas por vendedores e operadores de caixa aos consumidores.
Segundo o órgão, foi constatado que, em diversas situações, os preços praticados após o fornecimento do CPF eram semelhantes aos valores encontrados no mercado, sem a existência de um desconto efetivo. Também foram identificados casos em que o preço informado no atendimento não correspondia ao valor registrado na nota fiscal.
De acordo com a Defensoria, as gravações e os comprovantes obtidos durante a fiscalização poderão ser utilizados como provas em eventuais ações judiciais.
O defensor público esclareceu que a instituição não é contrária ao fornecimento de dados pessoais quando houver justificativa legítima, como participação em programas de benefícios ou compra de medicamentos que exigem controle específico. No entanto, ressaltou que as empresas devem informar de forma clara a finalidade da coleta, o período de armazenamento e a possibilidade de compartilhamento das informações.
A DPAL também defende que a recusa em fornecer o CPF não pode resultar na perda de descontos regularmente ofertados pelas farmácias ou daqueles vinculados a programas de laboratórios.
Segundo a Defensoria, a prática pode configurar violação das normas de proteção ao consumidor e levantar questionamentos sobre o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O órgão informou ainda que os chamados "descontos fantasmas" poderão ser alvo de medidas judiciais caso as empresas não encerrem a prática considerada irregular.



