Kariri-Xocó
MPF aciona herdeiros por degradação ambiental em área de terra indígena
Ação pede recuperação de mais de 269 hectares e pagamento de R$ 279,8 mil por danos morais
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os herdeiros e o espólio do antigo proprietário de um imóvel rural localizado no município de São Brás (AL), para garantir a recuperação ambiental de áreas degradadas no interior da Terra Indígena Kariri-Xocó. A medida integra as ações desenvolvidas pelo MPF durante o Junho Ambiental e busca responsabilizar os envolvidos por danos ambientais identificados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o MPF, mesmo após as autuações e embargos aplicados pelo Ibama, a degradação ambiental continuou ao longo dos anos. Vistorias posteriores identificaram a manutenção de atividades agropecuárias na área, com presença de gado e pastagens, fatores que dificultam ou impedem a regeneração natural da vegetação. Novas autuações foram lavradas em razão do descumprimento dos embargos e da permanência dos danos ambientais.
Em manifestação técnica mais recente, produzida em 2024, o Ibama concluiu que, embora existam pontos isolados de regeneração natural, grande parte da área permanece degradada, sem isolamento, sem medidas efetivas de recuperação e com criação extensiva de bovinos. O órgão recomendou a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar as funções ecológicas do ambiente afetado.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine a interrupção imediata das atividades que impedem a regeneração ambiental, a apresentação e execução do PRAD, além da condenação dos responsáveis à reparação integral dos danos causados. O objetivo é assegurar a recuperação da área degradada, proteger a biodiversidade da Caatinga e preservar os recursos naturais existentes em território indígena.
Além da recuperação ambiental da área degradada, o MPF requer a condenação dos responsáveis ao pagamento de R$ 279.899,00 por danos morais coletivos. O valor foi calculado com base na extensão das áreas desmatadas e na persistência das condutas que impediram a regeneração natural da vegetação, inclusive em Área de Preservação Permanente (APP). A indenização busca compensar os prejuízos causados ao patrimônio ambiental coletivo e os impactos decorrentes da degradação prolongada da área situada no interior da Terra Indígena Kariri-Xocó.
O procurador da República Érico Gomes comentou que "a legislação ambiental determina que quem causa dano ao meio ambiente deve promover sua recuperação integral. Isso significa não apenas restaurar a área degradada, mas também reparar os prejuízos coletivos decorrentes da destruição da vegetação nativa e da manutenção de atividades que impediram sua regeneração ao longo dos anos. Em se tratando de uma área inserida na Terra Indígena Kariri-Xocó, os impactos extrapolam a dimensão patrimonial e atingem valores ambientais e sociais protegidos pela Constituição".
Para o MPF, a recuperação ambiental da área é essencial não apenas para a proteção do meio ambiente, mas também para a garantia dos direitos do povo indígena Kariri-Xocó, uma vez que os danos ocorreram em terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade e afetam diretamente os recursos naturais indispensáveis à sua sobrevivência física e cultural.
Danos acumulados ao longo dos anos
Os relatórios técnicos apontam que o desmatamento provocou perda significativa da biodiversidade local, destruição de habitats da fauna silvestre, degradação do solo, fragmentação da vegetação nativa, danos à mata ciliar e comprometimento dos processos naturais de regeneração. Também foram identificados riscos de intensificação dos processos erosivos e de assoreamento de corpos d’água existentes na região.



