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PGE define regras para redes sociais de órgãos estaduais durante eleições
Pareceres da Procuradoria-Geral do Estado autorizam a manutenção de perfis institucionais
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou orientações direcionadas a órgãos da administração estadual sobre o uso da comunicação institucional durante o período eleitoral, estabelecendo critérios para evitar o descumprimento da legislação. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 8.
Em um dos despachos, a PGE analisou consulta formulada pela Polícia Militar de Alagoas sobre as redes sociais da Patrulha Maria da Penha. O entendimento aprovado foi de que a vedação eleitoral alcança apenas a publicidade institucional, não impedindo a manutenção dos perfis já existentes em razão do princípio da continuidade do serviço público.
Para isso, a Procuradoria fixou três condições: que todas as publicações anteriores ao período vedado sejam arquivadas; que sejam retiradas logomarcas, símbolos ou quaisquer elementos visuais que possam estabelecer vínculo com a gestão; e que não sejam realizadas novas publicações durante os três meses que antecedem as eleições. A determinação foi encaminhada à Polícia Militar para adoção das providências cabíveis.
Em outro despacho, a PGE respondeu consulta da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) sobre sua comunicação institucional. A Procuradoria afirmou que a orientação já está consolidada na cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Período Eleitoral" e concluiu que a autarquia pode manter sua identidade visual própria, desde que observe os parâmetros previstos na legislação eleitoral e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
As manifestações reforçam a preocupação do Estado em adequar a comunicação institucional às restrições impostas pela legislação eleitoral, evitando que a publicidade oficial seja interpretada como promoção de agentes públicos durante o período que antecede o pleito.



