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MPAL investiga se Mar Vermelho protege crianças vítimas de violência sexual
Promotoria instaura procedimento para verificar se o município cumpre legislação
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar se o município de Mar Vermelho está cumprindo a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O objetivo é verificar se a rede municipal oferece atendimento adequado e humanizado, especialmente nos casos de violência sexual.
A iniciativa é conduzida pelo promotor de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos, que destaca a necessidade de assegurar proteção integral às vítimas e evitar a chamada revitimização, quando crianças e adolescentes são obrigados a repetir diversas vezes os relatos sobre os abusos sofridos durante o atendimento por diferentes órgãos públicos.
Como parte da investigação, o MP requisitou informações ao prefeito de Mar Vermelho, à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a existência de serviços especializados para atendimento de vítimas de violência sexual, funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), planos municipais de enfrentamento à violência sexual, protocolos de atendimento e fluxos de atuação entre os órgãos da rede de proteção.
A Promotoria também quer saber se o município implantou o Comitê de Gestão Colegiada previsto na legislação federal, se há espaço adequado para a realização da escuta especializada de crianças e adolescentes e se os profissionais da rede receberam capacitação para atuar nesses casos.
A Secretaria Municipal de Educação deverá informar quais protocolos adota quando estudantes revelam ou apresentam indícios de violência, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde terá de detalhar como funciona o atendimento às vítimas, incluindo o acesso a medicamentos para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência, atendimento previsto em lei para casos de aborto legal e os procedimentos de notificação às autoridades competentes.
Segundo a portaria, o procedimento administrativo terá prazo inicial de um ano e busca acompanhar a implementação das medidas previstas na Lei nº 13.431/2017, que determina a integração entre saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de Justiça para garantir atendimento especializado e preservar os direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência.



