sem regalia
MP de Alagoas passa a exigir que promotores residam na comarca onde atuam
Novo ato normativo restringe autorizações para morar fora da sede da Promotoria
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) publicou um novo ato normativo que endurece as regras para a residência de promotores e procuradores de Justiça. A partir da nova regulamentação, os membros da instituição deverão morar na comarca ou na localidade onde exercem suas funções, salvo autorização expressa do procurador-geral de Justiça em situações consideradas excepcionais. A medida substitui as regras em vigor desde 2023 e adequa a instituição às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As informações foram publicadas no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira, 15.
O ato estabelece que a autorização para residir fora da comarca somente poderá ser concedida quando houver proximidade geográfica, limitada a até 90 quilômetros de distância dentro do Estado de Alagoas, inexistência de prejuízo ao serviço, boa produtividade funcional, ausência de sanções disciplinares recentes e cumprimento das metas institucionais. Também serão admitidas exceções em casos de saúde, segurança ou quando houver justificativa relacionada à eficiência administrativa.
Além disso, a autorização terá caráter precário e poderá ser revogada a qualquer momento caso deixem de existir os motivos que justificaram sua concessão ou se for constatado prejuízo à prestação do serviço. O membro autorizado não terá direito ao pagamento de diárias, ajuda de custo ou indenização pelas despesas de deslocamento até a sede da Promotoria.
Outro ponto previsto na norma é a ampliação da fiscalização pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. O órgão ficará responsável por acompanhar periodicamente o cumprimento da obrigação de residência, verificar a produtividade dos membros e manter cadastro atualizado dos promotores autorizados a morar fora da comarca. A relação dos beneficiados também deverá ser disponibilizada no portal oficial do MPAL para consulta pública.
O ato normativo ainda prevê que morar fora da comarca sem autorização constituirá infração funcional, sujeita à apuração disciplinar. Os membros que atualmente não se enquadrarem nas novas exigências terão prazo de 45 dias para regularizar a situação ou solicitar autorização nos termos da nova regulamentação. Também será realizada uma revisão das autorizações concedidas anteriormente para verificar se permanecem compatíveis com os novos critérios estabelecidos pela instituição.



