Câmara de Maceió

CCJ rejeita divulgação de empresas interditadas pela Vigilância Sanitária

Parecer aponta que a divulgação poderia causar danos à reputação e financeiro
Jonathan Lins/Secom Maceió
Ação da Vigilância Sanitária
Ação da Vigilância Sanitária

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Maceió emitiu parecer pela rejeição do Projeto de Lei nº 439/2025, de autoria do vereador Thiago Prado, que autorizava o Poder Executivo a divulgar publicamente os nomes de estabelecimentos interditados pela Vigilância Sanitária do município.

A proposta previa a publicação da relação dos estabelecimentos interditados em canais oficiais da Prefeitura, como sites e redes sociais, com o objetivo de ampliar a transparência e reforçar o direito à informação dos consumidores. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 30.

No parecer, o relator da matéria, vereador Leonardo Dias, afirmou que a finalidade do projeto é legítima, mas destacou que o Código de Vigilância Sanitária de Maceió já contempla mecanismos para dar publicidade às infrações sanitárias e às medidas adotadas para proteger os consumidores.

Segundo a comissão, a divulgação ampla e permanente dos nomes dos estabelecimentos poderia ampliar de forma excessiva os efeitos das sanções administrativas, causando prejuízos à imagem, à reputação e à atividade econômica das empresas, inclusive em situações de interdições cautelares ou posteriormente revertidas na esfera administrativa.

O parecer também ressalta que os atos praticados pela Vigilância Sanitária já obedecem ao princípio constitucional da publicidade, sendo os processos administrativos acessíveis pelos meios previstos na legislação. Para a CCJ, a criação de um novo sistema de divulgação seria redundante e de utilidade questionável diante dos instrumentos já existentes.

Com base nesses argumentos, a Comissão de Constituição e Justiça votou pela rejeição do projeto. O parecer foi aprovado pelos vereadores Cal Moreira, Aldo Loureiro, Olívia Tenório e Siderlane Mendonça, acompanhando o voto do relator Leonardo Dias.


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