Passo de Camaragibe
MP pede revisão de licenças e freia novos empreendimentos na Rota Ecológica
Medida foi motivada pela falta de regulamentação do novo Plano Diretor
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de Passo de Camaragibe suspenda temporariamente a emissão de novos alvarás, licenças para construção, aprovações de projetos e certidões de habite-se. A recomendação foi publicada nesta terça-feira, 4, e abrange, principalmente, empreendimentos turísticos, comerciais e imobiliários localizados na Rota Ecológica dos Milagres.
Segundo o MPAL, a medida foi adotada porque o município ainda não regulamentou instrumentos previstos no Plano Diretor Humano e Sustentável, em vigor desde 4 de dezembro de 2025. Entre eles estão o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), a Comissão Técnica Interdisciplinar (CTI) e a Cota de Sustentabilidade. O órgão também afirma que não foi comprovada a publicação do decreto que estabelece os critérios para análise e aprovação de projetos e emissão de licenças.
A recomendação alcança hotéis, pousadas, resorts, restaurantes, bares, condomínios turísticos, loteamentos e projetos residenciais com área construída superior a 100 metros quadrados. Os processos em andamento poderão continuar recebendo documentos e pareceres técnicos, mas não deverão ter decisões favoráveis até que a regulamentação seja concluída.
O procedimento teve origem em uma representação apresentada pela Associação Empresarial e Turística da Rota Ecológica dos Milagres. A entidade informou ao Ministério Público que a prefeitura continuava analisando projetos e emitindo licenças mesmo sem a regulamentação prevista no Plano Diretor. Para o MPAL, essa situação pode gerar questionamentos sobre a validade das autorizações concedidas.
A recomendação também orienta a prefeitura a abrir, em até dez dias, uma auditoria para revisar todos os alvarás, licenças, aprovações de projetos, autorizações e habite-se emitidos desde a entrada em vigor do novo Plano Diretor. A análise deverá verificar o cumprimento das exigências urbanísticas, ambientais e legais, incluindo a necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança, quando aplicável.
O Ministério Público também determinou que o município encaminhe, em até 30 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores para regulamentar o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e publique, em até 20 dias, o decreto que disciplina a Comissão Técnica Interdisciplinar.
De acordo com o MPAL, caso as medidas não sejam cumpridas, poderão ser adotadas providências judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para pedir a suspensão de novas licenças ou de obras específicas, além da apuração de possíveis danos ambientais, urbanísticos, paisagísticos e ao patrimônio público.



