justiça do trabalho
Almaviva é condenada por omissão em caso de assédio contra funcionária
TRT reconheceu difamação sexual, doença ocupacional e fixou indenização de R$ 20 mil
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), em Alagoas, condenou a Almaviva Experience S.A. a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio no ambiente de trabalho. A Justiça entendeu que a empresa foi informada sobre as agressões praticadas por um colega, mas não tomou providências para impedir a situação.
A decisão foi tomada por unanimidade e reformou sentença anterior que havia rejeitado os pedidos da trabalhadora. O caso teve como relatora a desembargadora Vanda Maria Ferreira Lustosa.
Segundo o processo, a funcionária relatou ter sido alvo de uma campanha de difamação de cunho sexual promovida por um colega de trabalho. Ela afirmou ter comunicado a situação à Ouvidoria da empresa, ao coordenador e ao gerente, além de registrar Boletim de Ocorrência.
Para o Tribunal, mesmo depois das denúncias, a Almaviva não adotou medidas para apurar e interromper as agressões. A conduta foi considerada uma omissão da empregadora diante do assédio sofrido pela funcionária.
O caso foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Os magistrados consideraram que situações envolvendo ataques de natureza sexual contra mulheres exigem atenção às denúncias apresentadas pela vítima e aos demais indícios existentes no processo.
A Justiça também reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada em decorrência do ambiente de trabalho. A conclusão foi baseada em perícia psicológica, que apontou relação entre a doença e os fatos ocorridos durante o vínculo profissional.
Além dos R$ 20 mil por danos morais, o TRT-19 reconheceu a chamada rescisão indireta, situação em que o contrato é encerrado por falta grave atribuída ao empregador. Com isso, a funcionária terá direito às verbas correspondentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.
A decisão também reconheceu o direito à estabilidade de 12 meses decorrente da doença ocupacional. Como a trabalhadora pediu o encerramento do vínculo, a reintegração foi considerada inviável e deverá ser substituída por indenização referente ao período.
A Almaviva ainda deverá liberar as guias necessárias para o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Caso isso não ocorra, poderá ser obrigada a pagar uma indenização equivalente às parcelas do benefício.
O processo é o de nº 0001213-05.2025.5.19.0004.



