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TRE desaprova contas do PP de Alagoas e determina devolução de R$ 231 mil

Tribunal apontou irregularidades no uso de recursos do Fundo Partidário; saiba mais
Divulgação/TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do Progressistas (PP) referentes ao exercício financeiro de 2023 e determinou a devolução de R$ 231.263,71 ao Tesouro Nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão desta terça-feira, 1º de setembro. O processo teve como relator o desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira.

Em 2023, o partido declarou receita financeira de R$ 1.367.482,10, formada principalmente por R$ 1.362.000,00 recebidos do Fundo Partidário. As despesas pagas no período chegaram a R$ 1.204.295,61. Entre as principais irregularidades apontadas pelo TRE-AL estão pagamentos de R$ 152.844,67 realizados por meio de cheques nominais sem cruzamento bancário. 

Segundo a decisão, os valores foram sacados diretamente nos caixas de instituições financeiras, impedindo que os extratos bancários identificassem os destinatários finais dos recursos. Para o Tribunal, esse procedimento comprometeu a rastreabilidade do dinheiro público. A legislação eleitoral determina que pagamentos realizados com recursos do Fundo Partidário sejam feitos por cheque nominativo cruzado ou transferência bancária identificada. Por isso, o valor de R$ 152.844,67 foi considerado irregular e deverá ser devolvido.

Outro ponto analisado foi o pagamento de salários, com dinheiro do Fundo Partidário, a dois funcionários que também ocupavam cargos comissionados de secretários parlamentares na Assembleia Legislativa de Alagoas.

Segundo o processo, Tadeu das Chagas Ferreira recebeu R$ 50.582,34 do Fundo Partidário, em 2023, como supervisor administrativo, enquanto Daniele Barros de Menezes recebeu R$ 12.508,92. O TRE-AL considerou que não foi apresentada comprovação suficiente da compatibilidade entre a jornada integral de 44 horas semanais no partido e os outros vínculos públicos. A irregularidade corresponde a R$ 63.091,26.

O Tribunal também identificou problemas na administração do chamado Fundo de Caixa. Entre eles estão saques sem a formalização exigida, utilização de cheques para despesas acima do limite previsto e a identificação de R$ 200,26 como recurso de origem não identificada. Essas irregularidades resultaram na determinação de devolução de R$ 14.482,46.

Também foram questionados R$ 845,32 gastos com combustível de um veículo particular cedido pelo tesoureiro. De acordo com a decisão, não foram apresentados relatórios de itinerários, trajetos ou documentos capazes de demonstrar a finalidade partidária das viagens, motivo pelo qual o valor também deverá ser ressarcido.

Ao todo, as falhas que exigem devolução de recursos públicos somaram R$ 231.263,71. Considerando ainda uma inconsistência contábil de R$ 14.631,28 relacionada a obrigações de 2022, as irregularidades analisadas alcançaram R$ 245.894,99, equivalentes a 20,42% das despesas do exercício. Para o TRE-AL, o percentual e os valores envolvidos afastaram a possibilidade de considerar as falhas meramente formais.

O PP sustentou durante o processo que as despesas estavam respaldadas por documentos fiscais, que os prestadores possuíam horários compatíveis e que parte das inconsistências resultava de erros materiais. As justificativas, porém, não foram suficientes para afastar a recomendação de desaprovação das contas. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela desaprovação e pela devolução dos R$ 231.263,71.

Com a decisão, o Diretório Estadual do PP deverá recolher os R$ 231.263,71 ao Tesouro Nacional, com recursos próprios e valor devidamente atualizado, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. Caso a determinação não seja cumprida, os autos poderão ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) para execução judicial.

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