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STJ nega liminar a dois advogados de Alagoas que pedem prisão domiciliar

Defesa alega falta de sala de Estado-Maior; mérito do habeas corpus ainda será julgado
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Fachada do STJ
Fachada do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar para que os advogados Rodolfo Vilela Nunes e Júlio Carlos Alônio Dores deixassem o sistema prisional e passassem a cumprir prisão preventiva em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. A decisão é do ministro Carlos Pires Brandão, relator do habeas corpus apresentado pela defesa.

Os dois estão presos preventivamente no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, mas respondem a processos distintos. Rodolfo teve a prisão decretada em ação penal pela suposta prática de estelionato, em tramitação na 17ª Vara Criminal da Capital. Júlio Carlos responde a ação penal pela suposta prática de tentativa de homicídio na Vara do Ofício Único de Maravilha. A decisão consta do Diário Oficial do STJ desta quinta-feira, 3.

A defesa argumentou que o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado preso cautelarmente o recolhimento em sala de Estado-Maior e, na inexistência dela, prisão domiciliar até o trânsito em julgado. Segundo o processo, a Secretaria de Ressocialização informou, em 26 de junho, que não existe sala de Estado-Maior na unidade prisional. Decisões da primeira instância chegaram a determinar a transferência dos advogados para espaço adequado ou, subsidiariamente, para alojamento da Academia da Polícia Militar.

Ao analisar o pedido, Carlos Pires Brandão considerou necessária uma avaliação mais aprofundada antes de reconhecer eventual constrangimento ilegal. O ministro também afirmou que a pretensão apresentada em caráter liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que ainda será examinado. Por isso, indeferiu a medida urgente.

O relator determinou que sejam solicitadas informações à primeira instância e ao Tribunal de Justiça de Alagoas sobre a situação atual dos presos e dos respectivos processos. Na sequência, o habeas corpus será encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer antes de retornar ao ministro para decisão.

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